O Brasil economizou mais de R$ 420 milhões com a liberação dessas vagas nas penitenciárias. Para ter uma idéia, o Ministério da Justiça anunciou que vai investir R$ 500 milhões para abrir 30 mil novas vagas nas cadeias públicas do país. Até o momento, os gastos totais dos mutirões de todo o país, inclusive com diárias, não passaram de R$ 1 milhão. O Rio Grande do Sul foi o único estado em que os juízes receberam para participar dos mutirões. Como foram marcados para o período que envolve o recesso de final de ano, os magistrados receberam gratificação correspondente a um terço dos seus vencimentos.
Os dados comparativos mostram que a economia vai muito além. O Ministério da Justiça gasta cerca de R$ 20 mil para abrir uma vaga em penitenciária. Se for considerado apenas o custo de construção do cárcere, o país já teria economizado praticamente o orçamento do MJ para o setor. Mas, o custo de manutenção de cada preso chega a R$ 2 mil por mês. Estudos do MJ apontam que a cada ano se gasta com o preso, o equivalente ao valor gasto com a abertura de uma vaga em novas construções de cadeias públicas.
Seria possível dizer que os mutirões já estão proporcionando a economia de outros R$ 420 milhões em diárias dos presos. A contabilidade se justifica, porque a quantidade de presos no país cresce 7% ao ano, três vezes mais do que o crescimento da população brasileira, em torno de 2%. A população carcerária no Brasil praticamente duplica a cada 10 anos. A solução não passa somente pela construção de novos presídios.
O programa dos mutirões carcerários começou em agosto de 2008, quando houve um acordo do CNJ com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No Maranhão, Piauí e Pará, o programa encontrou algumas dificuldades, uma resistência natural dos juízes que entendiam que seu trabalho estava em ordem e, por isso, não precisariam se submeter a revisões. Com o tempo, os problemas foram surgindo e as resistências foram diminuindo.
Os mutirões revelaram problemas graves, que os juízes desconheciam e ficaram perplexos. Casos de presos que estavam aguardando há anos por uma audiência com suas penas vencidas. Embora os juízes entendam que não se pode tolerar que um condenado fique preso um só dia além de sua pena, até abril de 2010, foram detectados mais de 1.300 casos de presos com penas vencidas.
Os mutirões revelam dois aspectos primordiais em relação aos direitos humanos e a segurança pública. O CNJ constatou que a situação do sistema carcerário do Brasil é de abandono total do preso, um processo que não recupera o condenado para o convívio com a sociedade. Não há assistência à saúde, nem assistência jurídica e em muitos casos não há sequer a integração com a família. Quanto mais tempo na prisão, mais difícil a recuperação do prisioneiro. A maioria volta à criminalidade. Na concepção do programa, considerou-se que até mesmo aqueles que cometeram crimes bárbaros têm direito a um tratamento digno e os que voltam à liberdade têm direito a começar de novo. A gravidade do crime praticado não pode demover a preocupação com os aspectos de direitos humanos.
Para realizar o programa, o CNJ firmou termos de cooperação importantes. A participação do Ministério da Justiça é fundamental, porque o órgão congrega os setores de justiça e segurança pública do país, inclusive a Defensoria Pública. A aproximação com a OAB também é considerada importante, já que 95% dos presos brasileiros são pobres e a maioria nem tem advogado.
Os mutirões são coordenados pelo CNJ, mas são os juízes estaduais que realizam as revisões dos processos. Diversos juízes e promotores de Justiça defendem que o mutirão fere o princípio do juiz natural, porque a decisão sobre um processo sai da esfera do juiz da Vara de Execução Penal. Entretanto, o CNJ encontrou situações que só se resolveram com os mutirões. Há comarcas em que um só juiz cuida de mais de três mil processos e não consegue vencer o excesso de trabalho. Situações ainda mais complicadas também foram detectadas, como juízes sem aptidão para a área penal, possibilitando a existência de presos com até 6 anos de penas vencidas.
Com exceção do Rio Grande do Sul, em todos os estados os mutirões foram voluntários. Apenas juízes que estavam de férias não participaram, mas são raros os casos. No Rio Grande do Sul, o Conselho da Magistratura autorizou a implantação de “regime de exceção”, no período de 2 de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010. Os juízes gaúchos foram designados oficialmente para atuarem em todas as casas prisionais da região metropolitana e na Penitenciária Modulada de Osório. Como foram marcados para o período que envolve o recesso de final de ano, os juízes receberam gratificação de um terço dos seus vencimentos.
Fonte: Consultor Jurídico