A responsabilidade pela ação de um jovem que divulgou fotos com conteúdo pedófilo é de seus pais. Assim, decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os responsáveis por um adolescente que distribuiu imagens com conteúdo sexual de uma menina de 11 anos paguem R$ 40 mil de indenização para a família da vítima.
O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que tinha apenas 11. O jovem persuadiu a menina a protagonizar cenas de conteúdo sexual via webcam. Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola.
A juíza Fabiana dos Santos Kaspary julgou o caso em primeiro grau, na Comarca de Porto Alegre, e afirmou: "Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma maldosa e fez a menina se masturbar, deliberadamente. Capturou as telas como forma de se vangloriar perante outras meninas".
A magistrada observou que o dano não está no ato praticado entre as partes, mas no abuso de confiança, na captura e divulgação da conversa e imagens não autorizadas.
Ela fixou a indenização em R$ 40 mil e julgou que claramente os pais do requerido falharam no dever de vigilância em relação ao filho menor. Este, quando questionado, respondeu que poderia ficar até a hora que quisesse no computador. Atualmente, o rapaz é estudante, sem renda própria.
Inconformados, os réus apelaram, alegando que a própria demandante foi quem procurou o requerido e se prontificou a protagonizar a cena pela internet. Mencionaram também que o valor da indenização fixada na sentença não corresponde com as condições econômicas de seus gestores.
Para o relator do apelo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ficou demonstrada a má-fé do jovem, que se valeu da falta de experiência e ingenuidade da criança. Além disso, ressaltou a responsabilização dos pais e disse que eles respondem objetiva e solidariamente pelos atos dos filhos menores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Conjur
A responsabilidade pela ação de um jovem que divulgou fotos com conteúdo pedófilo é de seus pais. Assim, decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os responsáveis por um adolescente que distribuiu imagens com conteúdo sexual de uma menina de 11 anos paguem R$ 40 mil de indenização para a família da vítima. O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que tinha apenas 11. O jovem persuadiu a menina a protagonizar cenas de conteúdo sexual via webcam. Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola. A juíza Fabiana dos Santos Kaspary julgou o caso em primeiro grau, na Comarca de Porto Alegre, e afirmou: "Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma maldosa e fez a menina se masturbar, deliberadamente. Capturou as telas como forma de se vangloriar perante outras meninas". A magistrada observou que o dano não está no ato praticado entre as partes, mas no abuso de confiança, na captura e divulgação da conversa e imagens não autorizadas. Ela fixou a indenização em R$ 40 mil e julgou que claramente os pais do requerido falharam no dever de vigilância em relação ao filho menor. Este, quando questionado, respondeu que poderia ficar até a hora que quisesse no computador. Atualmente, o rapaz é estudante, sem renda própria. Inconformados, os réus apelaram, alegando que a própria demandante foi quem procurou o requerido e se prontificou a protagonizar a cena pela internet. Mencionaram também que o valor da indenização fixada na sentença não corresponde com as condições econômicas de seus gestores. Para o relator do apelo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ficou demonstrada a má-fé do jovem, que se valeu da falta de experiência e ingenuidade da criança. Além disso, ressaltou a responsabilização dos pais e disse que eles respondem objetiva e solidariamente pelos atos dos filhos menores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. |