O juiz Maurício Ferreira Cunha, da Comarca de Poços de Caldas, proferiu a palestra “Juizados Especiais e o CPC/2015” para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), na noite desta quarta-feira, 6 de abril, no auditório da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
A palestra foi aberta pelo juiz auxiliar da Segunda Vice-Presidência, Luiz Carlos Rezende, que representou o segundo vice-presidente, desembargador Kildare Carvalho. Ele afirmou que a Escola Judicial vem promovendo vários encontros para tratar do novo código e que essa palestra, com enfoque especial sobre seus impactos nos Juizados Especiais, seria apresentada por um grande estudioso do tema, coordenador dos Juizados Especiais, do Núcleo Regional da Ejef em Poços de Caldas e professor de processo civil.
O juiz Maurício Ferreira Cunha disse que estamos em um momento de ebulição e que este e o próximo ano serão uma espécie de “balão de ensaio”, até que se consolidem na jurisprudência e na doutrina as regras de aplicação do novo CPC nos Juizados Especiais. Como exemplo, ele citou a questão da contagem dos prazos. Recentemente a ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, e o Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil defenderam que os prazos nos Juizados Especiais continuem a ser contados em dias corridos.
Maurício Ferreira defende que seja aplicada a nova regra do CPC/2015, que determina a contagem em dias úteis. “Primeiro, nós não temos uma regra específica na Lei 9.099/1995 em relação à contagem de prazos. Segundo, aplica-se subsidiariamente à Lei 9.009/1995 o texto processual civil. Como não há uma regra específica, eu vou buscar no CPC e aplico nos Juizados Especiais”, explicou o juiz.
Segundo o magistrado, não é possível ter dois sistemas operando, o procedimento comum com prazo em dias úteis e os Juizados Especiais com prazos corridos. Ele defende que a contagem em dias úteis beneficia a todos e não prejudica a celeridade, principio que norteia os Juizados Especiais. “A celeridade não passa pelo aumento de prazo, ela passa por outras circunstâncias. Vamos ter celeridade, por exemplo, com mais juízes, mais servidores, mais fóruns, ser houver toda uma estrutura física e material”, disse.
A palestra abordou as várias alterações implementadas pela nova ordem processual civil que vão refletir nas Leis 9.099/1995, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, e 12.153/2009, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública, desde a base principiológica dos juizados a questões práticas, como a dos honorários, pois não há condenação em custas e honorários na Primeira Instância nos juizados, e a da nova obrigatoriedade da fundamentação exaustiva das decisões.
Fonte: TJMG
Foto: Renata Caldeira/TJMG