O advogado Adriano Drummond Cançado Trindade será um dos palestrantes do I Congresso sobre exploração Minerária, que a Amagis promove de 24 a 26 de junho. Especialista em Direito Minerário, Cançado Trindade falará sobre “Direito de Superfície”, no segundo dia do evento.
Em entrevista à reportagem da Amagis, o advogado fala sobre o tema que abordará no congresso.
Quais os principais pontos que envolvem o direito de superfície?
Com a separação da propriedade sobre os recursos minerais, que pertencem à União, da propriedade do solo, o Direito deve apresentar as soluções para que, de um lado, o Estado - ou quem dele receba uma concessão - possa ter acesso ao local da jazida e, de outro lado, resguardar os direitos do proprietário da terra. O papel do Judiciário, aqui, é justamente pacificar as relações estabelecidas entre concessionários e superficiários, promovendo o reconhecimento de direitos e as compensações pertinentes.
Mais recentemente, outras demandas têm sido levadas ao Judiciário envolvendo o acesso à terra e a contraposição de interesses, como a necessidade de se estabelecer servidões de duas concessionárias distintas sobre a mesma área ou conflitos entre a mineração e outras atividades desenvolvidas na área em questão.
Como o Judiciário tem resolvido essas questões?
Apesar da especificidade do Direito Minerário, o Judiciário tem, em linhas gerais, reconhecido as prerrogativas de concessionários e promovido as compensações devidas a proprietários ou possuidores de terras nas quais serão realizadas atividades de pesquisa ou lavra. De maneira geral, o Judiciário não hesita em aplicar o Código de Mineração e determinar as parcelas devidas por concessionárias a proprietários ou possuidores da terra a título de renda pela ocupação da área e indenização.
Já no que diz respeito a outros conflitos envolvendo concessionárias sobre atividades na mesma área, ou atividades que porventura se conflitem com a mineração, a análise é feita caso a caso sempre com vistas a se compatibilizar os diferentes interesses, se possível. A premissa de que a mineração tem prioridade sobre outros interesses muitas vezes é afastada, mas a característica da rigidez locacional não pode ser inteiramente descartada. Encontrar o ponto de equilíbrio é o grande desafio.
Como o senhor avalia o texto que está sendo discutido no Congresso sobre o Marco Regulatório da Mineração?
O Projeto de Lei 5.807/2013, enviado pelo Governo ao Congresso, contém uma grande lacuna nesse particular. Não menciona o superficiário em momento algum e somente se refere ao proprietário do solo quando trata da participação nos resultados da lavra. Ao ignorar completamente a relação jurídica que será estabelecida entre a empresa de mineração e o superficiário, o Projeto de Lei em nada contribui para a busca pela paz social e pela estabilidade das relações jurídicas. É uma omissão muito grave.
Já o substitutivo apresentado pelo Relator à Comissão Especial, deputado Leonardo Quintão, e ainda não votado na Comissão, foi muito mais cuidadoso quanto à matéria, detalhando os direitos e deveres de empresas de mineração quanto ao acesso e uso da terra. Trata da servidão minerária e vai além ao disciplinar a possibilidade de desapropriação de terras afetadas à produção mineral, mediante o pagamento de justa indenização.
Nesse ponto, o substitutivo inova em relação ao atual Código de Mineração, muito embora, na minha opinião pessoal, a Lei de Desapropriações seja plenamente aplicável a terras que venham a ser afetadas pela mineração e a manutenção da propriedade seja inviável.