Os onze candidatos, aprovados nas etapas anteriores do concurso para o cargo de juiz substituto, participaram ontem, 3 de março, de duas palestras, que integram o Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura. O curso é promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na primeira palestra, o assessor jurídico do TJMG, Lakowsky Dolga, abordou os principais conceitos da Organização Judiciária. Foram apresentados seus pontos específicos com ênfase nos comentários da Lei Complementar nº 59 de 2001, além das modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 85 de 2005 e pela recente Lei Complementar nº 105 de 2008.

Na palestra seguinte, o professor de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza explicou as diferenças entre o “Poder Pessoal e o Poder Institucional”.

Com a experiência de 46 anos no TJMG, o professor Ricardo Fiuza frisou que o poder pessoal é inerente ao ser humano e deve ser exercido para as questões particulares. Já o poder institucional está relacionado à função assumida perante o Estado e a sociedade, devendo, no caso do magistrado, ser exercido nos limites da jurisdição e da competência estabelecida.

Fiuza sugeriu aos futuros juízes muita cautela para o exercício do poder institucional, citando o pensador Hans Kelsen, segundo o qual “o verdadeiro sentido do poder estatal (institucional) não é o de que um homem esteja subordinado a outro homem e, sim, que todos os homens (governantes e governados) estão subordinados às normas.”

No TJMG, o professor Ricardo Fiuza atuou como diretor-geral, secretário do Presidente e coordenador da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, tendo sido um dos responsáveis pela criação do curso de formação inicial do Tribunal. Para isso, ele estudou experiências de outros países, sendo que Minas se baseou no modelo de Portugal, onde a seleção de magistrados é feita por concurso, e os aprovados são preparados por 23 meses antes de começarem a atuar.

Outras experiências foram também citadas por Ricardo Fiuza, como a francesa, em que os candidatos ingressam por concurso na École Nationale de la Magistrature, na qual recebem formação inicial de dois anos e sete meses. Ingresso na magistratura por eleição, disse o professor, acontece raramente, fato comum à metade dos Estados americanos. Para ele, “tendo em vista a peculiaridade da função judicante, não se recomenda o processo eleitoral e, sim, o concurso público que é tão democrático quanto as eleições”.

Fonte: TJMG