A pandemia do Coronavírus tem repercutido em várias frentes do Direito de Família, e uma delas é a guarda compartilhada. O isolamento social é uma das principais medidas tomadas com o objetivo de impedir a disseminação do coronavírus e visa proteger, sobretudo, aqueles que são considerados grupos de risco, incluindo as crianças e os idosos. Aí é que entra a guarda compartilhada. O casal divide as responsabilidades e despesas quanto à criação e a educação dos filhos, de forma que ambos têm os mesmos deveres e as mesmas obrigações, bem como a mesma oportunidade de convivência com eles.
Ocorre que, durante a quarentena, a Justiça tem recebido diversos pedidos de mães ou pais querendo suspender a visitação prevista na guarda compartilhada para evitar possíveis contaminações da criança.
Para o desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível do TJMG, neste momento é importante que os pais tenham bom senso. “É comum, durante o momento pelo qual estamos passando, que o pai ou a mãe peça a suspensão das visitas ou da guarda compartilhada, e isso pode ser feito através de um diálogo. Quando não se chega a um acordo, o pedido vai parar na Justiça e o juiz pode decidir por antecipação de tutela através de uma liminar. Cada caso é analisado em sua singularidade, mas é importante que haja o bom senso dos responsáveis pela criança, porque este é um momento de reflexão, abdicação e de reconhecimento da seriedade da situação”, afirmou o magistrado.
Jornalista Orion Teixeira e o desembargador Newton Teixeira Carvalho
durante participação no Programa Pensamento Jurídico
Para ele, que atuou por 14 anos na 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, o ideal é que a guarda fique unilateral até que se passe a quarentena. Quando isso não é possível, de acordo com o magistrado, os pais procuram a Justiça. “A manutenção da divisão dos períodos de convivência com a criança é decidida em último caso, já que essa permuta poderia gerar a contaminação”, explicou.
De acordo com o desembargador Newton Teixeira, a visita pode ocorrer de forma virtual. “A distância física não representa necessariamente a distância afetiva e os meios virtuais podem suprir essa necessidade durante este período. Ou seja, em razão do amor que se tem pelo filho, este é um momento em que eu não deve visitá-lo. O pensamento pode ocorrer desta forma”, disse.
O desembargador Newton Teixeira, que é professor de Direito Processual Civil da Dom Helder Câmara, participou do programa Pensamento Jurídico, produzido pela Amagis e gravado à distância durante a quarentena. Assista aqui.