(Dedico este artigo a REYNALDO XIMENES CARNEIRO e SÉRGIO RESENDE, duas esperanças para o Judiciário mineiro)
Em primeiro lugar, quero esclarecer que não me move nenhuma intenção de ofender pessoas, mas me julgo no dever de participar do debate sobre o grave problema da independência do Judiciário.
Há algumas diferenças entre o Judiciário da 1ª instância e o das 3 instâncias superiores. A principal delas é que os magistrados togados ingressam através de concurso público, este que representa a única forma realmente democrática de seleção de valores.
É verdade que os concursos precisam ser aperfeiçoados para poderem aprovar os candidatos realmente vocacionados, uma vez que atualmente têm sido selecionados os melhor preparados intelectualmente com muita gente não-vocacionada ingressando na carreira. Tanto é verdade que há casos de juízes que abandonam a carreira para ingressarem no Ministério Público sendo que alguns argumentam que "juiz tem de trabalhar muito"...
Devemos abrir um parêntese para discordar de duas inconveniências existentes na 1ª instância (apesar do curto ou curtíssimo período da sua atuação) que são os juízes militares das Justiças Militares Federal e Estaduais e os jurados do Tribunal do Júri. Leigos julgam uns sem a mínima noção de Direito e outros sem uma seleção adequada, ambos os modelos muito aquém dos critérios de seleção de juízes togados.
Devemos trabalhar pela extinção não só das Justiças Militares quanto do rito do Tribunal do Júri, instituindo-se o sistema único de julgamento por juízes togados.
A diferença entre a 1ª instância e as superiores é tão notória que até o nome dos magistrados é outra: juiz, enquanto que os outros se denominam desembargadores ou ministros.
Os desembargadores provenientes do 5º constitucional devem sua nomeação aos chefes do Executivo, o que prejudica muito a eles próprios, ao Judiciário e sobretudo à população, que tem razão, pelo menos aparentemente, de não confiar inicialmente na sua imparcialidade, o que eles muitas vezes conseguirão reverter através do exercício idealista da sua nova função, a de julgar.
Quanto aos ministros o mesmo se pode afirmar, em tese.
A população desconfia das escolhas políticas, pois imagina um compromisso dos escolhidos com os políticos que os escolheram.
Questiona-se, por exemplo, o fato do atual presidente da República, ter escolhido um significativo número de ministros dos vários Tribunais, inclusive do STF.
Aos olhos do povo em geral aparece um Judiciário questionável, justamente pela ingerência indireta do Executivo dentro da sua intimidade.
Quanto mais graduado o Tribunal, a presença do Executivo se faz mais forte justamente pela forma de ingresso dos seus membros.
Os magistrados que elaboram a jurisprudência obrigatória (súmulas vinculantes) são os escolhidos pelo Executivo Federal.
Cabe aos juízes obedecer aos comandos jurisprudenciais.
É importante para o Judiciário libertar-se, não dos escolhidos, mas do Executivo.
Graças a essa ingerência, pouco nos diferenciamos do Judiciário anterior à tripartição de poderes pregada por MONTESQUIEU.
O Judiciário é objeto de uma oscilante confiança da população.
Não adianta estarmos a discutir sucessivas reformas da legislação ordinária, sobretudo processual, e a implantação do processo digital se o problema mais grave que vivemos - que é a interferência do Executivo - resta intacta.
Talvez o próprio Executivo venha nos distraindo com assuntos secundários para perdermos de vista o foco central da nossa fraqueza, tal como faziam os imperadores romanos em relação ao povo faminto, dando-lhe "pão e circo"...
Autor: Luiz Guilherme Marques - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG.