Relator da ação que determinou a inconstitucionalidade do regime especial para o pagamento de precatórios, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou para que as dívidas do poder público sejam pagas até 2018. Em questão de ordem nesta quinta-feira (24/10), o STF começou a julgar a modulação dos efeitos da decisão que cassou a Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, que dava às Fazendas Públicas até 15 anos para pagar suas dívidas. Depois do voto do relator, o ministro Roberto Barroso pediu vista.

O julgamento começou com todos já sabendo que o ministro Barroso pediria vista. Portanto, o Pleno decidiu que a liminar proferida por Fux em abril deste ano continua valendo até que a corte decida sobre a questão de ordem proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A liminar explicava que, como a decisão de cassar a EC 62 não dizia de que forma os precatórios seriam pagos a partir de então, os estados e municípios deveriam continuar obedecendo o rito da Emenda do Calote.

Durante o julgamento desta quinta, o ministro Luiz Fux propôs três soluções importantes: a primeira é que os devedores têm cinco anos para pagar todos os seus débitos. As dívidas que forem contraídas entre esta quinta-feira e 2018 também entram no regime dos cinco anos. Se isso não for feito dentro do prazo, está autorizado o sequestro das verbas, mediante autorização do respectivo presidente do tribunal de Justiça. Passado o prazo de 2018, o pagamento de precatórios volta a obedecer o rito normal. As dívidas têm de ser inscritas até o fim de junho do ano em que forem apuradas, e o devedor tem um ano para pagar.

O segundo ponto tem a ver com o índice de correção. A Emenda 62 estabelecia que as dívidas deveriam ser corrigidas de acordo com o índice de rendimento da poupança. O Supremo, quando do julgamento da ADI que cassou a Emenda do Calote, afirmou que esse item era inconstitucional. A correção deveria ser de acordo com a inflação, o mesmo índice aplicado ao contribuinte que tem débitos com a Fazenda.

Fux determinou que essa parte da decisão deve retroagir para os débitos já inscritos no regime especial de 15 anos, criado pela EC 62. A modulação dos efeitos desse quesito da decisão do STF era uma demanda de todas as Fazendas Públicas. No entanto, para o ministro Fux, não determinar a retroação seria autorizar que os devedores pagassem menos do que devem. “Caso o Supremo Tribunal Federal chancelasse os pagamentos até então feitos em patamar inferior, sinalizaria que a inconstitucionalidade compensa.”

O terceiro ponto fixado por Fux nesta quinta foi a facilitação da intervenção federal nos precatórios estaduais e municipais. A EC 62 determinava que, para que a União intervisse nos casos em que os precatórios não fossem pagos no prazo estabelecido, deveria ser comprovado o dolo da administração pública em não pagar. Na prática, a União estava impedida de intervir, já que a comprovação do dolo nessas situações é praticamente infactível.

Sinais
A OAB, presente ao julgamento, comemorou o voto do relator. Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a discussão que aconteceu nesta quinta no Supremo deixou claro que “os precatórios devem ser algo de responsabilidade fiscal”. “Precatórios devem ser uma questão de Estado, técnica, sem qualquer deliberação política”, disse.

Embora o julgamento tenha sido interrompido por pedido de vista, os ministros teceram alguns comentários. O ministro Gilmar Mendes sinalizou que, apesar de os efeitos da inadimplência do poder público sejam danosos à sociedade, há que se chegar a um equilíbrio entre receita e dívida.

De acordo com cálculo do Conselho Nacional de Justiça, somados todos os precatórios do país, a dívida total chega a R$ 94 bilhões. Desse total, o município de São Paulo corresponde a 20%, com um passivo de R$ 16 bilhões. Segundo informações da Procuradoria do Município paulista, os precatórios em São Paulo correspondem a 55% da receita total. O estado do Rio de Janeiro acumula dívida de mais de R$ 4 bilhões, e o Rio Grande do Sul, segundo o ministro Gilmar Mendes, está entre os estados que não conseguem resolver o problema, com mais de R$ 8 bilhões em precatórios.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com Gilmar Mendes. Afirmou que, caso os estados e municípios sejam forçados a pagar suas dívidas imediatamente, isso prejudicaria os cidadãos que não têm dívidas e até impediria a execução de outros serviços públicos. “A Constituição Federal já vincula a receita corrente líquida a outros quesitos, como saúde e educação. O administrador precisa prestar os serviços públicos, sob pena de caos social. Temos de atender ao interesse do credor, mas não podemos impedir a prestação dos serviços”, ponderou o ministro.

Fonte: Consultor Jurídico