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O desembargador Paulo de Carvalho Balbino, da 11ª Câmara Cível do TJMG, é o entrevistado desta semana no site da Amagis. Ele fala sobre a atualização que o Congresso Nacional pretende fazer no Código Comercial Brasileiro, regido pela Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Para Balbino, as mudanças propostas são positivas e atendem às necessidades da realidade econômica e empresarial brasileira.
O Direito Empresarial é muito dinâmico. Ele está adequado à realidade atual, regras comerciais atuais e transformações sociais do país?

Sim. Principalmente na minha área que é falência e recuperação judicial, o Direito está bem adequado e atendendo ao clamor da sociedade empresária, que necessita de recuperação. Essa lei, em específico, também atende a relação dinâmica das relações comerciais. Há uma discussão na comunidade acadêmica justamente sobre essa edição do novo Código Comercial. No Código Civil, a sessão primeira foi revogada - uma parte está sendo regida pelo Código Civil, capítulo do direito da empresa e as outras partes pelo remanescente do Código Comercial. E as demais, pelas leis específicas sobre a matéria. Pela dinamicidade das relações comerciais, há uma dúvida: merece uma codificação ou bastam as leis especiais que regulam a matéria? Porque seria mais fácil adequar a dinamicidade das relações comerciais em uma lei do que atualizar um Código, e essas atualizações são sempre demandadas.

Quais são os conflitos empresariais que chegam à Justiça que explicariam a mudança do Código?

Hoje, os maiores conflitos que percebemos nas varas empresariais são as dissoluções de sociedade, geralmente LTDA; falência e recuperação de empresas; alguns casos de marcas e patentes, a maioria na dissolução.

A Lei das S.A. é moderna, eficiente ou deveria passar por mudanças também? Deveria sofrer uma nova atualização, saindo do Código Civil para o Código Comercial?

Ela é moderna e eficiente. A origem data de 1976, mas ela vem sendo atualizada. Acredito que a equipe de juristas que auxilia o Congresso nessa matéria tem sido muito feliz. É uma legislação que atende aos reclamos da sociedade anônima. Essa lei não está codificada, é uma lei autônoma, específica, regida pela Lei 6.404/76. No meu ponto de vista, poderia continuar esse assunto regido por essa lei que tem sido atualizada a contento.