O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou, por meio de nota, que a criação de câmaras de julgamento de segunda instância em cidades do interior pode colaborar para desafogar a corte na capital.
"A instituição de Câmaras Regionais, em estudo pelo TJ-SP, além de reduzir o número de processos distribuídos à capital, servirá de apoio logístico para agilizar a prestação jurisdicional", afirma a nota.
O TJ diz que a Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Lei de Reforma do Poder Judiciário, "incluiu a possibilidade de descentralização das atividades jurisdicionais dos TJs, a fim de assegurar pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo (art. 125, parágrafo 6º)".
A instalação de Câmaras Regionais também está prevista na Constituição do Estado de São Paulo, que em emenda de 2006 "reitera a faculdade de o TJ exercer suas atividades jurisdicionais de forma descentralizada (art. 71-A)", segundo diz a nota.
Em relação à eficiência do tribunal, o TJ diz que "as estatísticas existentes demonstram que os magistrados do TJ-SP, em geral, julgam, anualmente, média superior àquela prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 600 processos anuais por magistrado".
A corte aponta ainda investimentos em pessoal. Em 2007 e 2008, diz, o TJ-SP "nomeou e empossou 837 servidores para exercer a função de escrevente técnico judiciário".
O desembargador do TJ e presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), Henrique Nelson Calandra, disse que a instalação das Câmaras Regionais no interior do Estado poderá fazer com que o tribunal economize recursos gastos hoje com aluguéis de imóveis na capital, pois com a descentralização o TJ poderá ocupar espaços públicos ociosos em cidades do interior.
Além disso, "as câmaras [no interior] vão gastar menos dinheiro do Estado para deslocamento de processos", afirmou.
Fonte: Folha de São Paulo, edição de 26/01/2009