O núcleo regional da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) em Passos deu início ontem, 8 de outubro, ao Seminário Perspectivas do Novo Código do Processo Civil. A iniciativa faz parte da extensa programação de atividades organizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e que se estendem até fevereiro de 2016, visando a municiar magistrados e servidores do Judiciário mineiro, na capital e no interior, de informações sobre o novo código, que entra em vigor em 18 de março do ano que vem.

O seminário foi aberto pelo juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Luiz Carlos Rezende e Santos, representando o segundo vice-presidente do TJMG, desembargador Kildare Gonçalves de Carvalho, superintendente da Ejef, que tem permanentemente destacado a importância das discussões e dos estudos em torno da nova legislação, diante das diversas novidades que ela introduz. Participaram também do seminário o diretor do foro da comarca, juiz Flávio Catapani, e o coordenador do núcleo regional da Ejef em Passos, Flávio Barros Moreira.

Ações de Família

Na abertura do seminário, o desembargador Newton Teixeira Carvalho proferiu a palestra “Ações de Família e o Novo CPC”. Em sua fala, o desembargador buscou demonstrar que o novo código “privilegia, principalmente na área de família, o acordo e, portanto, antes da contestação haverá a fase de conciliação, inclusive com o uso da mediação”. De acordo com Newton Teixeira, a novidade, com relação à citação nas ações de família, é a ausência, na contrafé, da cópia da inicial, fato que gerava discussões inúmeras e que também dificultava o acordo.

O palestrante também expôs que o novo CPC “colocou as ações de família no procedimento especial de jurisdição litigiosa, definindo bem a participação do Ministério Público”. O magistrado explicou que a atuação do Parquet ocorrerá somente se existir menores ou incapazes. Destacou ainda que o novo CPC prevê “a separação litigiosa ou consensual, apesar de forte entendimento jurisprudencial no sentido de que, com a Emenda Constitucional 66/10, não mais existia a separação no direito brasileiro”.

Com relação à execução, o desembargador observou que prevalece a execução indireta, com pedido de prisão, e a fase de cumprimento de sentença. “Porém, se o réu citado, na execução indireta, não pagar ou justificar impossibilidade de pagamento, é possível o protesto do devedor, sem prejuízo da prisão pelo prazo de um a três meses. Quanto ao prazo de prisão, novamente haverá discussão, se realmente será este ou o de 60 dias, previsto na Lei de Alimentos”.

Em síntese, durante a palestra o desembargador ressaltou que o Novo CPC, na área de família, “encampou entendimento jurisprudencial e doutrinário já pacificado e também consolidou o que já era previsto em diversas legislações”. Na avaliação do magistrado, “há avanços e também retrocessos” na nova legislação, e foi isso que o magistrado buscou apontar durante sua palestra.

Programação

O seminário, que está sendo realizado no Salão do Tribunal do Júri do fórum da comarca (Av. Arlindo Figueiredo, 850), continua hoje, 9 de outubro, de 9h às 16h30, com as seguintes palestras: “A Fundamentação da Decisão Judicial no Novo CPC”, com o juiz de direito Maurício Ferreira Cunha, da Comarca de Poços de Caldas, e “O Processo de Execução do Novo CPC”, com Diógenes Baleeiro Neto, procurador do Estado de Minas Gerais e professor da Escola Superior Dom Hélder Câmara.

Nesta sexta, acontecem ainda as palestras “Mediação e Conciliação no Novo CPC”, com o professor Leonardo Silva Nunes, da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), e “A Resposta do Réu e o Novo CPC”, com Eduardo Torres Vignoli, professor da PUC-Minas.

O próximo núcleo regional da Ejef a realizar o Seminário Perspectivas do Novo CPC é o da Comarca de Varginha, em 15 e 16 deste mês. Mais informações pelo email cofac@tjmg.jus,.br ou pelo telefone 3247-8733.


Fonte: TJMG