Eles terão direito a 5% de aumento a cada cinco anos, até o limite de 35%. O benefício será estendido aos aposentados e pensionistas. A PEC prevê também que a vantagem a ser criadas para os juízes e procuradores não será computada para efeito do cálculo do teto salarial do funcionalismo. Ou seja, se aprovada, os juízes e procuradores serão autorizados a "furar" o teto do funcionalismo, instituído pela emenda constitucional 19. Ela terá efeito retroativo, pois assegura a contagem do tempo de exercício anterior à data da publicação da PEC para fins de cálculo da parcela mensal a ser paga. Além disso, o tempo de serviço será contado pelo "efetivo exercício em atividade jurídica", entendida como aquela decorrente do exercício no Ministério Público, na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia.
Embora a proposta seja de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), há imensa pressão do Judiciário no Congresso Nacional para que seja aprovada com urgência. As principais associações representativas da magistratura - a Ajufe (juízes federais), a AMB (magistrados brasileiros) e a Anamatra (magistrados do Trabalho) estão, desde 2012, pedindo ao Senado para aprovar a gratificação. Como elas perceberam que não teriam apoio no Executivo, apostaram todas as fichas no Legislativo.
Em 22 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em decisão plenária, a nota técnica nº 16 defendendo a criação do benefício. A nota, assinada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor-geral de Justiça, defende "a criação de parcela mensal em retribuição pelo tempo de serviço, nos termos previstos na proposta, como forma de garantir a permanência e estimular o crescimento profissional na carreira, além de permitir a organização da carreira por meio de progressões vinculadas ao tempo de dedicação e atividade dos magistrados".
Em seguida, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, enviou ofício ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recomendando a aprovação da "parcela mensal em retribuição pelo tempo de serviço". No ofício, Barbosa alega que a gratificação estimula o crescimento dos juízes na carreira e foi aprovada pelo CNJ. O presidente do STF lembrou ainda que a proposta "imprime efetividade às ações de valorização da carreira percorrida na magistratura".
Em 7 de maio, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, enviou ofícios aos presidentes do Senado e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pedindo aprovação da PEC com argumentos semelhantes aos de Barbosa. Ele ressaltou que proposta foi aprovada por unanimidade no STJ. Os presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, e do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, também enviaram carta ao presidente do Senado apoiando a PEC. Cooper manifesta, na carta, "o apoio de 400 magistrados trabalhistas que integram o Tribunal da 15ª Região".
Também o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Antonio Sbano, encaminhou uma carta aos senadores que integram a CCJ pedindo a aprovação da PEC. O principal argumento de Sbano é que, hoje, um recém-nomeado para o cargo de juiz, com as verbas indenizatórias previstas em lei, acaba por receber valores mensais iguais, e até maiores, que os mais antigos. Segundo ele, dados do CNJ indicam que nos últimos anos mais de 500 magistrados se aposentaram precocemente ou optaram por outras carreiras. De cerca de 17 mil cargos, há cerca de 4 mil vagos.
Apenas o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou na CCJ voto contrário à aprovação da PEC. Para Suplicy, "é inconcebível que proposta de emenda à Constituição objetive conferir tratamento remuneratório diferenciado a juízes e membros do Ministério Público". O senador acredita que a proposta "fere de morte o princípio isonômico". Na opinião de Suplicy, todas as outras carreiras remuneradas por subsídios irão querer o mesmo benefício. Não há, na justificativa da PEC, estimativa para o custo dessa gratificação.
Na semana passada, a CCJ já tinha aprovado projeto de lei que cria gratificação por exercício cumulativo no ministério público e na magistratura. Pelo projeto, a gratificação corresponderá a um terço do subsídio do servidor a ser substituído. A proposta foi aprovada na Câmara e aguarda votação no Senado. A gratificação não entra no cálculo do teto salarial.
Fonte: Valor online