A indicação de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) terá de obedecer a prazos rigidamente fixados na Constituição federal. Se o presidente da República deixar de enviar a tempo um nome para ocupar posto vago, para a exigida apreciação do Senado, a própria a casa legislativa se encarregará da escolha. Depois, será obrigatória a nomeação, pelo Chefe do Executivo, do nome escolhido e aprovado pelos senadores.

A iniciativa de transferir exclusivamente ao Senado a prerrogativa da escolha de magistrados para vagas em aberto, em caso de demora nas indicações, é sugerida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)17/2015, com essa finalidade, começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Para o autor da PEC, a demora excessiva na indicação dos nomes dos magistrados, especialmente no caso do STF, tem afetado o regular funcionamento do Poder Judiciário. No entender do senador, com grave comprometimento da prestação jurisdicional – ou seja, do direito de todo cidadão de levar suas demandas à Justiça e obter uma sentença.

Críticas ao atraso cada vez maior nas indicações para as vagas abertas nos tribunais superiores ficaram intensas no mês passado, depois que os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, do STF, reclamaram do empate no julgamento de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade. A cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho de 2014, quando presidia a corte, até hoje está vaga. Para Celso de Mello, “essa omissão irrazoável e abusiva da presidente da República já está interferindo no resultado dos julgamentos”.

Prazos para o Supremo

Em relação ao STF, hoje a Constituição não define qualquer prazo, seja para a indicação pelo presidente da República ou, quando já houver designação, para que o Senado aprecie e aprove o nome (dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, “de notável saber jurídico e reputação ilibada”). Diz apenas que os ministros serão nomeados pelo presidente, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Com a proposta apresentada, os ministros deverão ser escolhidos pelo presidente nos noventa dias subsequentes à vacância do cargo, e o Senado terá de apreciar a indicação nos trinta dias seguintes. Se o prazo da Presidência terminar e não tiver sido feita a indicação, a escolha passará a ser prerrogativa apenas do Senado e deverá ocorrer nos trinta dias seguintes.

STJ e TRFs

Quanto ao STJ e aos TRFs, com relação às vagas que dever ser ocupadas, alternadamente, por membros do Ministério Público (MP) e advogados, a PEC mantém o prazo atual já previsto, de 20 dias, para que o Executivo indique um dos nomes desde o recebimento da lista tríplice formada pelo tribunal onde ocorreu a vacância, a partir de lista sêxtupla composta pelos órgãos de representação das respectivas classes.

No caso do STJ, um terço das vagas é reservado aos membros da advocacia e do MP. Nos TRFs, as duas classes profissionais ocupam um quinto da composição, o chamado quinto constitucional. A forma de indicação é regulada, num caso e outro, na forma do artigo 94 da Constituição, pelo método sucessivo das listas sêxtuplas e tríplices. Das listas é pinçado um nome pelo presidente da República.

Com a PEC, ultrapassado o prazo de 20 dias para que o Executivo faça a indicação a partir da lista tríplice recebida, a prerrogativa da escolha também será transferida ao Senado. A casa legislativa não poderá, contudo, escolher para a apreciação, que inclui sabatina, qualquer um dos nomes da lista tríplice, como é permitido ao chefe do Executivo.

Como prevê a PEC, os senadores ficam obrigados a examinar o nome que tiver recebido o maior número de indicações no próprio tribunal - a partir da lista sêxtupla dos candidatos eleitos por membros do MP (que devem ter pelo menos dez anos de carreira) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (advogados também com dez anos de atividade, de reputação ilibada e notório saber jurídico).

Tribunais do Trabalho

Se a PEC for adotada, os prazo e critérios definidos também valerão para as indicações, pelo Executivo, das vagas destinadas a advogados e membros do Ministério Público no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). Com a Emenda Constitucional 45, de 2004, que promoveu a a reforma do Judiciário, esses tribunais também passaram a se valer da regra do quinto constitucional.

Para que seja promulgada, a PEC terá de obter a aprovação no Senado e depois na Câmara na Câmara dos Deputados, com discussão e votação em dois turnos nas duas casas.

Fonte: Agência Senado