O objetivo é dar maior representação à magistratura estadual no CNJ. A proposta prevê que a participação da justiça estadual passe dos atuais dois magistrados (um desembargador e um juiz) para dez representantes (cinco desembargadores e cinco juízes).
Na justificativa da mudança, Regis de Oliveira destaca a desproporção atual das cadeiras do conselho. “É evidente que o movimento da Justiça Estadual, correspondente a mais de oitenta por cento dos números nacionais, e que seu corpo de magistrados, superior em número, não poderia suscitar tamanha desproporção na órbita do Conselho Nacional de Justiça, cujas tarefas se impõem indistintamente a todas as esferas do Poder Judiciário”, diz o texto.
O parlamentar argumenta ainda que “no modelo vigente, sobressai a ínfima participação dos magistrados estaduais nos desígnios da gestão do Poder Judiciário pátrio, conquanto devessem, ante a envergadura de suas funções e a extensão de sua competência, e sua presença maciça junto aos municípios – pois são as Justiças estaduais que alcançam os rincões do país e que ostentam capilaridade singular -, estar devidamente representados no Conselho Nacional de Justiça”.
A PEC está na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, onde aguarda apreciação.