Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do deputado federal Jaime Martins, prevê alterações nos procedimentos para nomeação de ministros e de membros dos Tribunais.

Entre os objetivos, está o de conferir maior objetividade aos requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada, exigidos para a investidura. Para tanto, a PEC propõe que o juízo sobre o cumprimento desses requisitos seja proferido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem retirar do presidente da República, contudo, a prerrogativa da indicação. Destaca-se que a medida não precisa ser estendida à nomeação para outros tribunais, uma vez que a composição dos mesmos submete-se ao predomínio de integrantes da magistratura e de carreiras jurídicas.

De acordo com o texto, para que seja mitigado um possível viés político-partidário da indicação, a PEC propõe ainda que seja vedada a nomeação, como ministro do STF, daquele que tenha, nos cinco anos anteriores, exercido mandato de deputado federal, senador, cargo de ministro de Estado, ou que tenha representado partido político em juízo. Esse critério é estendido às indicações para a composição dos demais tribunais, de modo a evitar a indesejada partidarização dos mesmos.

Substituição

No que concerne à substituição de ministros e membros de tribunais, por ocasião da vacância de seus cargos, a proposta de emenda constitucional determina prazos para nomeação e convocação de sucessores.

No caso do STF, determina-se a convocação de um ministro do STJ para o exercício do cargo vago, em caráter de substituição, até a posse do novo titular, sempre que for excedido o prazo de 90 dias após vacância do cargo, sem que tenha, nesse período, ocorrido a nomeação do sucessor. Caso seja necessário, a legislação ordinária poderá estender a obrigatoriedade de substituição a outros tribunais que tiverem sua composição temporariamente desfalcada. As medidas propostas visam evitar a demora na recomposição das cortes, que prejudica sobremaneira o funcionamento dos tribunais.