A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 500/10, deputado Maurício Rands (PT-PE) que reduz de seis para três meses o prazo de desincompatibilização exigido do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos.

Segundo Maurício Rands, o período de seis meses é longo e injusto, principalmente quando se considera que não se exige a desincompatibilização em caso de campanha à reeleição. Segundo ele, em um caso (quando se concorre a outro cargo) se exige um prazo excessivo, e no outro caso (reeleição) não se exige prazo nenhum. Ele lembra ainda que o período de seis meses equivale a 1/8 do mandato. Para o deputado, a redução do prazo de desincompatibilização terá o mérito de evitar prejuízo ao desempenho do mandato eletivo.

A proposta também reduz de seis para três meses (antes da eleição) o prazo de inelegibilidade do cônjuge ou de parentes do presidente, dos governadores e dos prefeitos, ou de quem os haja substituído – salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Câmara