A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 112/11, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que estabelece um prazo máximo de 48 horas para juízes decidirem sobre a legalidade de prisões feitas por autoridade policial. A proposta também inclui no texto constitucional a obrigatoriedade da comunicação imediata da prisão e do local onde se encontra o preso ao Ministério Público.

Atualmente, a Constituição já prevê a obrigatoriedade da comunicação para o juiz competente e para a família do preso ou para pessoa por ele indicada. A PEC dá nova redação ao inciso 62 do artigo 5º da Constituição.

“Não é mais possível que o preso aguarde uma semana, um mês, um ano, ou até mais, conforme se verificou em mutirões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ter a primeira audiência com o juiz da causa”, argumenta o deputado. Domingos Dutra foi o relator da CPI do Sistema Carcerário, e, pelo que viu nas prisões de todo o País, garante estar convicto da necessidade da mudança no texto constitucional.

Ele cita, como justificativa à sua proposta, estudo realizado pelo defensor público Carlos Weiss sobre a importância da obrigatoriedade de apresentação imediata da pessoa presa ao juiz em respeito aos Tratados de Direitos Humanos assinados pelo Brasil.

Integridade física
Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a condução do preso à presença do juiz não pode ser substituída pela mera notificação da prisão. Além dos aspectos técnico-jurídicos da questão, encontra-se em jogo nesse caso a efetiva garantia da integridade física e moral do preso.

“Vale lembrar que entre as principais causas de tortura registradas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados figuram os castigos empregados em presos e suspeitos de crimes (38%) e a obtenção de confissão ou informação (33%), que ocorre, em geral, no âmbito das investigações policiais e durante o policiamento ostensivo”, afirma Domingos Dutra.

O deputado adverte que, “na vigência do Estado de direito, todas as medidas destinadas a evitar prisões ilegais devem ser implementadas. Exigir a apresentação imediata do preso dá mais segurança de que os direitos fundamentais do preso serão respeitados”.

Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovada a admissibilidade, ela deverá então ser analisada por comissão especial, e depois ser apreciada pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Fonte: Agência Câmara