cidadania uberaba 03“A partir de hoje, passo a ser, oficialmente, Cidadão Honorário de Uberaba. Sinto a imensa satisfação de receber esta homenagem que só vem reforçar os meus vínculos como este Município, com este estado, com esta gente”, declarou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, ao ser homenageado em Uberaba, em 16 de maio, com o título de Cidadania Honorária. A iniciativa foi do presidente da Câmara Municipal local, vereador Luiz Dutra.

O presidente do TJMG é natural de Caçapava, São Paulo, mas se sente mineiro. Segundo ele, a maior parte de sua vida foi passada em Minas Gerais, e o título de cidadania é um estímulo para mais uma etapa de trabalho, de reafirmação do compromisso com a sociedade. Ele agradeceu aos integrantes da Câmara pela deferência. Também cumprimentou a equipe do Judiciário da comarca de Uberaba, sob a liderança do juiz diretor do Foro, Fabiano Rubinger.

O presidente da Câmara disse ser uma honra conceder o título ao presidente do TJMG pelos relevantes serviços prestados, principalmente na construção do novo fórum da cidade. Segundo o vereador Luiz Dutra, o homenageado não mediu esforços para a concretização desse objetivo, antes mesmo de ser eleito presidente. Ele parabenizou o novo cidadão uberabense pelo trabalho à frente do Tribunal de Justiça. “O título só, não vale muito, o que temos que levar em consideração é todo o trabalho que o senhor desempenhou, todo o histórico de sua atuação”, concluiu o vereador.

Compuseram também a mesa de honra do evento o presidente eleito do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, o corregedor eleito, desembargador André Leite Praça, o superintendente administrativo adjunto, desembargador Corrêa Junior, o diretor do foro da comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger, e o coordenador da Justiça estadual da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), juiz Gervásio Santos.

Estiveram presentes ainda, entre outras autoridades, representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário, além de advogados e membros do Ministério Público.

Fonte: TJMG