As redes sociais são plataformas que têm o objetivo de conectar pessoas e compartilhar informações entre elas. O Instagram é uma delas e está colocado, atualmente, como a 5ª rede social do mundo, com um bilhão de usuários, segundo dados divulgados pelo próprio aplicativo que, neste ano, completou uma década de existência.

Toda essa interação e o leque de possibilidades disponíveis nas redes sociais fizeram com que o Instagram, assim como as demais disponíveis, caísse facilmente no gosto popular. Atualmente, diversas pessoas, independentemente da classe social, idade ou grau de escolaridade, utilizam essa ferramenta diariamente para interagir com amigos, familiares e empresas. Há aqueles que também utilizam a rede social, cada vez mais, como ferramenta profissional. É o caso de alguns magistrados mineiros. 

Utilidade pública

Durante a pandemia, que começou em março deste ano, a juíza Maria Aparecida Consentino, do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belo Horizonte, despertou para a utilização das redes sociais como uma forma de utilidade pública e social. Ela grava vídeos que abordam assuntos sobre a violência doméstica e sobre mulher. “Recebo diversas mensagens de mulheres que, com informações obtidas no meu perfil do Instagram, percebem que vivem dentro de um relacionamento abusivo”, contou.

Recentemente, um vídeo gravado pela magistrada, onde ela aparece de toga, viralizou e obteve mais de 300 mil visualizações. “Fiquei impressionada e um pouco assustada com a repercussão que o vídeo teve. Mas fiquei também muito satisfeita em ver que minha mensagem de empoderamento feminino chegou a várias pessoas”, disse ela.

Além de informar a população, o objetivo de Maria Consentino é também quebrar padrões machistas presentes na sociedade brasileira. Para ela, a mulher não precisa se encaixar em nenhum padrão e não deve aceitar menos daquilo que merece. “Estamos quebrando esse comportamento machista e contribuindo para que, cada vez mais, mulheres e homens despertem e entendam que não podemos mais viver em uma sociedade que mata mulheres”, disse a magistrada em entrevista ao DECISÃO. Segundo ela, “a partir do momento em que tivermos mulheres fortalecidas, vamos conseguir diminuir as estatísticas de violência contra a mulher”. Se, como diz Simone de Beauvoir, o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos, o trabalho de Maria Consentino é exatamente o de tirar a cumplicidade dos oprimidos. “Quero mostrar que eles podem mudar essa situação. Despertar as mulheres. Quem sabe no futuro vão me perguntar: ‘O que era a Lei Maria da Penha?’”

Embora os juízes utilizem as redes sociais para divulgar informações e muitas vezes isso sirva de utilidade pública, tendo em vista o grau de credibilidade da figura do magistrado, a imparcialidade é característica de fundamental importância e eles não abrem mão disso. Maria Consentino ressaltou em sua entrevista que é mulher e, como tal, luta por outras mulheres, mas como juíza se coloca de forma absolutamente imparcial. “Como juíza, sou imparcial e, com isso, garanto o direito das partes. Como mulher, meu trabalho é o de empoderar a força feminina”, garantiu ela.

A imparcialidade e a postura reta foram ressaltadas também pelo juiz Vinicius Pereira, da Comarca de Governador Valadares (Leste). “Temos que lembrar que o juiz não representa apenas a sua pessoa, mas também o Poder Judiciário. Por isso, penso que, sem abdicar do direito à livre expressão, o magistrado deve ser cauteloso em suas postagens de modo a não causar qualquer comentário depreciativo ou comprometer a imagem da Justiça, que já tem sido constantemente atacada pela mídia e demais segmentos”, disse.

Assim como a juíza Maria Consentino, o juiz Vinícius Pereira utiliza o Instagram como ferramenta para fornecer informações jurídicas com uma linguagem bem acessível para que possa atingir cada vez mais pessoas. Em seu perfil, o magistrado compartilha conteúdo jurídico, doutrina, jurisprudência e informações com o objetivo de manter seus seguidores, formados por estudantes e operadores do Direito, informados e atualizados. Ele destacou também a aproximação do Judiciário com a sociedade como um dos pontos benéficos da rede social. “Através da rede social, nos tornamos mais acessíveis para a população”, disse. 

Dinamismo

A possibilidade de estabelecer uma comunicação de forma dinâmica é uma das características que tornam as redes sociais ainda mais atrativas, quando usadas com responsabilidade. Essa é a opinião do juiz Maurício Ferreira Cunha, da Comarca de Poços de Caldas (Sul). O magistrado, que também é professor de Direito Processual Civil, utiliza diariamente sua conta no Instagram compartilhando conteúdos importantes da área. “Procuro utilizar o instrumento com cuidado e responsabilidade, divulgando tão somente temas, livros, concursos, provas, questões, entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, todos relacionados a Processo Civil, minha especialidade, deixando de lado minha vida pessoal, embora respeite aqueles que façam essa opção”, afirmou.

Maurício Cunha ressaltou que as redes sociais têm vantagens e desvantagens e, segundo ele, a linha entre essas duas pontas é muito tênue. Por isso, ele procura extrair do sistema o que ele oferece de melhor. De acordo com o magistrado, a comunicação através das redes sociais pode despertar o interesse das pessoas para a importância do conhecimento. “Essas ferramentas me interessam e me importam e são a elas que me atenho com perseverança e rigor na tentativa incessante e não perder o foco e apenas agregar aos que me acompanham”, explicou. 

Humanização

Além de aproximar o juiz da sociedade, as redes sociais servem também como um instrumento de humanização do magistrado, como observou a juíza Luciana Faria, da Comarca de Ipanema (Leste). Segundo ela, é perceptível que a Magistratura possui um estigma no seio da sociedade no sentido de o magistrado ser inalcançável e permanecer encastelado em seu gabinete, de modo que a sociedade não conhece a real dimensão de seu cotidiano. “Essa falta de conhecimento gera um distanciamento entre a Magistratura e a sociedade. As redes sociais funcionam então como uma ponte direta e rápida para esses dois pontos”, disse.

Além disso, de acordo com a magistrada, “quando conseguimos mostrar ao jurisdicionado que o magistrado é uma pessoa que, como qualquer outra, tem as agruras da profissão, alta carga de trabalho e de responsabilidade, estamos humanizando o Judiciário e essa relação com o jurisdicionado. As folhas dos autos já são muito frias. Essa relação deve ser humanizada”, argumentou.

Juíza há quase quatro anos, Luciana Faria sempre utilizou as redes sociais para fins familiares e, agora, em razão do distanciamento social, ela se tornou importante também para outros fins. “Durante a pandemia, tenho utilizado minha rede social para ficar mais próxima daqueles com os quais tinha contato diário, como os servidores da Comarca, advogados, entre outros”, contou. Em sua rede social, Luciana publica informações sobre a carreira, assuntos jurídicos e seu dia a dia no fórum.

Pacificação

Além de juiz em Patos de Minas, Rodrigo Assumpção também é professor de Direito Penal e Direito Ambiental. Em sua rede social, ele é seguido por estudantes e operadores do Direito bem como por outras pessoas interessadas na área jurídica. O magistrado possui dois perfis no Instagram. Um pessoal e outro profissional, onde ele faz posts diariamente com reflexões e informações relevantes. Ele defendeu a importância do uso consciente da rede, que, segundo ele, pode contribuir para a pacificação social.

“As redes sociais, quando utilizadas em conformidade com o Código de Ética da Magistratura Nacional, podem se constituir como forte elo entre o Poder Judiciário e o jurisdicionado, sobretudo para reforçar o seu escopo maior, que é a pacificação social. Através dessas ferramentas, a população pode receber informações sobre seus direitos e, até mesmo, evitar a propositura de uma demanda desnecessária, o que demonstra a sua importância para o fortalecimento do relacionamento do Poder Judiciário com a população”, afirmou o magistrado.