A Câmara analisa projeto (PL 1746/11) que determina que a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas seja aplicável a toda e qualquer condenação à privação de liberdade. A proposta, originada na Comissão de Legislação Participativa, altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que estabelece que esse tipo de pena só é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade.

Baseado na Sugestão 168/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, o projeto tem como objetivo ampliar o uso de penas alternativas. “Essa é uma tendência mundial”, justifica a entidade. “No Brasil têm prevalecido as penas de prestação de serviços e de prestação pecuniária”, complementa.

A proposta também revoga dispositivo do Código Penal que determina que a pena privativa de liberdade, não superior a seis meses, pode ser substituída por multa. “A pena restritiva de direitos é mais educativa do que o pagamento de multa”, destaca o Conselho.

Furto

Além disso, o projeto também altera a regra de punição para o crime de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, hoje punido com reclusão de um a quatro anos e multa. Conforme a legislação atual, se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. Pela proposta, se o criminoso for primário e a coisa furtada for de pequeno valor, a pena será de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Punição para quem ordena

Por fim, a proposta altera o artigo do Código Penal que determina que, se um crime for praticado sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. O projeto explicita que se trata de coação “moral” e que essa regra vale para o âmbito público e para o privado.

O Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul propunha a alteração de mais artigos do Código Penal, mas a Comissão de Legislação Participativa aproveitou apenas parte da sugestão em sua proposta.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito e pelo Plenário. Ele tramita em regime de prioridade.

Íntegra da proposta:
PL-1746/2011

Fonte: Câmara