A juíza Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, da Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais de Unaí, na região noroeste do Estado, depois de inspecionar pessoalmente as instalações da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, seguindo determinação da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), editou portaria que autoriza a unidade a receber apenados do regime semiaberto.
A norma do STF afirma que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”. O precedente determina aos juízes titulares das varas de execuções penais que avaliem as unidades prisionais sob sua jurisdição a fim de classificá-las como aptas ou não ao recebimento de presos do regime semiaberto.
Os parâmetros fixados são que não pode haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado e que “são aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como 'colônia agrícola, industrial' (regime semiaberto) ou 'casa de albergado ou estabelecimento adequado' (regime aberto)”.
Apesar de a lotação do estabelecimento prisional visitado, atualmente, ser superior ao ideal, a juíza constatou, após vistoria de todo o espaço – pavilhões, pocilga, marcenaria, oficinas de mecânica e de costura, escola, lavanderia, cozinha, horta, lava jato e aviário –, que os presos do regime semiaberto são alojados em pavilhões distintos dos presos em regime fechado e lhes é ofertado trabalho e estudo na própria unidade.
Diante disso, a magistrada considerou a Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior apta a continuar recebendo reeducandos da região noroeste de Minas Gerais que estejam em cumprimento de pena em regime semiaberto. Na ocasião, ela também determinou que, caso essas condições se alterem, o diretor geral comunique o juízo para solicitação de tornozeleiras eletrônicas que serão utilizadas pelos recuperandos do regime semiaberto.
A avaliação foi realizada na presença do representante do Ministério Público Estadual, promotor Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, do membro da Defensoria Pública, defensor Maikon André Dias Oliveira Dias, do diretor geral e do diretor de segurança da penitenciária, respectivamente, Paulo Henrique Pereira e Rogério Barbosa da Silva.
Fonte: TJMG