O Pensamento Jurídico dessa semana é sobre a Lei antifumo. Para falar sobre a efetividade da Lei e do seu papel na redução do fumo, contamos com a presença da vice-presidente administrativa da Amagis, juíza Luzia Divina de Paula Peixoto, da 6ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
O texto proíbe fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente isolado por parede, divisória, teto ou toldo. Sendo aplicada em todo território brasileiro, a Lei 12.546 foi regulamentada há um ano, no Dia Mundial sem Tabaco e entrou em vigor em dezembro passado.
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