Fim de ano é também chegada a hora do indulto natalino para os presos condenados. Quem pode e quem não pode recebê-lo? Qual o objetivo da medida e quais os critérios? Quem responde a essas perguntas é o juiz da Vara de Execução Penal de Governador Valadares, Thiago Colnago Cabral.
O sentenciado que receber o indulto terá o perdão ou a comutação da pena, que é declarada extinta. A obtenção do benefício segue um critério geral: os reincidentes devem ter cumprido metade da pena; os não reincidentes, apenas um terço.
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