O Pensamento Jurídico desta semana (reprise) debate os indultos concedidos aos presidiários. Para falar sobre o assunto, recebemos o juiz Paulo Antônio de Carvalho, o membro do CNPCP e titular da Vara de Execuções Penais de Itaúna.
O indulto natalino é a liberalidade do detento de cumprir a punição aplicada na condenação. Não é previsto em lei, mas, de acordo com a Constituição, o presidente da República tem a prerrogativa de conceder por meio de decreto. Anualmente, as regras do indulto natalino são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que as submete ao Ministério da Justiça e, posteriormente, à Presidência da República.
Horários:
TV Justiça
Canal 7 - Net,
Canal 117 - Sky,
Canal 901 - Oi TV
Inédito:
Sábado, às 18h30
Reprise:
Quinta-feira, às 11h
Sexta-feira, às 5h30
TV Comunitária
Canal 6 - Net
Canal 13 – Oi TV
Inédito:
Sábado, às 22h
Reprises:
Domingo, às 14h30, 23h
Segunda-feira, às 8h30, 13h
Terça-feira, às 10h30 e 15h
Quarta-feira, às 7h30 e 23h30
Quinta-feira, às 8h30 e 13h30
Sexta-feira, às 8h e 15h30
Sábado, às 14h