Já estão disponíveis para consulta seis novos temas da Pesquisa Pronta, serviço oferecido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. São eles:

Em relação ao primeiro tema, Interposição de Recurso em Habeas Corpus por advogado sem procuração nos autos, o STJ já julgou inexistente o recurso em habeas corpus assinado por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos.

Quanto ao segundo tema, Análise da legalidade da fixação, mediante decreto, dos graus de risco de atividade empresarial para fins de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), o tribunal já consignou que o enquadramento via decreto das atividades de risco leve, médio ou grave desenvolvidas pela empresa objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) não viola o princípio da legalidade.

Já em Análise da legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública, a corte já decidiu que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

No que diz respeito ao quarto tema, Termo a quo do prazo prescricional para a cobrança judicial de multa de natureza administrativa, o STJ apresenta entendimento no sentido de que, tratando-se de multa de natureza administrativa, o termo inicial da prescrição coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito.

No caso de Análise da ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas,: o Tribunal da Cidadania já decidiu que, caso o julgador tenha entendido que há elementos suficientes para o julgamento da causa em virtude das provas já produzidas no processo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial claramente desnecessária para apurar a consumação do crime.

Por fim, emRecolhimento e comprovação de preparo por meio de comprovante extraído da internet, o STJ entende que é possível o recolhimento e a comprovação do preparo processual realizado pela internet.

Acesse o link: http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência> Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o linkCasos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.


Fonte: STJ