Cada um dos titulares de uma conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjunta é um dos seis novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência da corte.

Em relação ao temaDa cobrança cumulada da Comissão de Permanência com outros encargos, oSTJ já decidiu que é legal a cobrança na fase de inadimplência, desde que não acumulada com correção monetária, juros e multa contratual.

A comissão de permanência é uma taxa cobrada por uma instituição financeira de um devedor que deixa de pagar um título na data de vencimento.

No tema Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio, oSTJ entende que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

Quanto ao quarto tema, Análise da incidência do CDC na relação jurídica entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes,oSTJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica porque fundo de pensão não se enquadra no conceito de consumo.

No que diz respeito ao tema Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, a corte jáconsignou que não é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez, após alteração imposta pela Lei 9.528/97 ao artigo 86 da Lei de Benefícios (8.213/91).

No caso da Análise da consumação dos crimes de furto e roubo, oSTJ já decidiu que o estelionato previdenciário praticado por terceiros que não o próprio beneficiário configura delito instantâneo de efeitos permanentes.

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Conheça a Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.





Fonte: STJ