Com a medida, os advogados que atuam no STJ deverão usar o sistema de peticionamento eletrônico para os seguintes tipos de processos: mandado de segurança (MS); conflito de competência (CC); reclamação (Rcl); sentença estrangeira (SE); suspensão de liminar e de sentença (SLS) e suspensão de segurança (SS).
A mesma regra vale para outras petições em recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE).
Para acessar o sistema de petição eletrônica, é preciso se cadastrar no site do STJ. Os advogados das partes devem ter certificado digital para validar as petições.
Fonte: Hoje em Dia