O Supremo Tribunal Federal registra 1012 advogados cadastrados com certificação digital para ingressar com petições eletrônicas no Supremo Tribunal Federal.
Segundo dados da Seção de Sistemas de Processamento Judiciário, o STF recebeu entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano 349 ações protocoladas por meio eletrônico, um terço delas apenas no mês de fevereiro deste ano, quando se tornou obrigatório o peticionamento eletrônico para seis categorias de processos originários (Resolução STF 417/2009).
Do total de advogados cadastrados, 52,95% têm como autoridade certificadora o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A resolução tornou obrigatório o ajuizamento eletrônico de seis classes processuais de competência originária do STF, ou seja, que tem tramitação iniciada na Suprema Corte. A resolução passou a ter efeito sobre Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e Reclamações (Rcl).
Antes de 1º de fevereiro de 2010, os advogados tinham a opção de protocolar essas ações por meio eletrônico ou convencional, impresso em papel. Agora o ajuizamento dessas ações passa a ser exclusivamente eletrônico.
O primeiro processo protocolado obrigatoriamente pelo sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico, deu entrada na Suprema Corte às 18:43:44 do próprio dia 1º de fevereiro. Trata-se de uma reclamação ajuizada pela Prefeitura Municipal de Porto do Mangue, no Rio Grande do Norte.
Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, a adoção do peticionamento eletrônico exclusivo para essas seis classes processuais é mais do que uma simples digitalização de processos. “Nós não estamos falando de digitalização, estamos falando de virtualização. O processo realmente eletrônico, o processo virtual. Não se trata de copiar papel, em princípio, mas de tratá-lo eletronicamente em toda a sua dimensão. No máximo, se pode digitalizar uma petição inicial. Depois o despacho já será feito no próprio processo”.
O ministro Gilmar Mendes aposta que o processo eletrônico puro e simples dará fim ao uso do papel. “Os processos, em geral, em papel, que aqui estão, morrerão de morte morrida. Eles vão acabar naturalmente e irão depois para o arquivo”, disse Mendes. O presidente do STF fez a ressalva de que os processos criminais deverão ter uma dinâmica própria. “Então nós estamos concentrando a digitalização nesses processos”, observou.
Fonte: STF