A excessiva demora do Legislativo em aprovar uma proposta de criminalização da homofobia permite que o Supremo Tribunal Federal atue por conta própria para fixar regras contra essa conduta. É o que diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao STF após processo apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneres (ABGLT).

A entidade cobra, desde 2012, que o Judiciário acelere a análise do projeto de lei sobre o tema que está no Senado (PL 122/2006), consolidando discussões já são feitas há 13 anos no Congresso. O relator do caso no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, foi contrário à solicitação, mas a associação recorreu.

Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça julgar recursos administrativos relacionados à legalidade do pagamento retroativo do benefício de auxílio-alimentação para magistrados de tribunais de Justiça.

Assim decidiu o CNJ ao extinguir, nesta terça-feira (19/8), 18 pedidos de providências interpostos pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). O pleito baseia-se na Resolução 133/11, do próprio conselho, que determina a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público. Para a Fenajud, isso incluiria as mesmas vantagens e verbas.

Ao analisar os recursos, o conselheiro Fabiano Silveira considerou que a matéria já está em discussão no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.822, e que não caberia, portanto, uma decisão do CNJ. Seria, segundo ele, "uma interferência indébita”. Com isso, os 18 pedidos de providências foram considerados extintos, por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur