Essa iniciativa foi conferida ao STF pelo artigo 93 da Constituição, tendo, atualmente, a regulamentação pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, LC 35/79). “A edição de lei ordinária estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um estado desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição”, sustenta o procurador-geral na ADI 4393. Para ele, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro usou o pretexto de disciplinar fatos funcionais dos magistrados para ingressar em matéria típica do estatuto da magistratura.
Entre outros assuntos, a lei do Rio de Janeiro fala sobre o provimento inicial da carreira dos juízes, sobre os requisitos para ingresso na magistratura, o quinto constitucional, as promoções, remoções e permutas dos juízes, da investidura no cargo, dos auxílios aos ministros, licença, férias e afastamento, entre outros temas. A ação pede, em liminar, a suspensão da eficácia da Lei 5.535/09, até que o mérito da ADI seja julgado pelo Supremo.
Fonte: STF