O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4393) contra uma lei do Rio de Janeiro que disciplina a magistratura estadual (Lei 5.535/09). Gurgel entende que a lei estadual tem vício de inconstitucionalidade por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal de estabelecer as normas a serem seguidas por toda a magistratura, seja federal ou estadual, em todo o País. Essa iniciativa foi conferida ao STF pelo artigo 93 da Constituição, tendo, atualmente, a regulamentação pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman, LC 35/79).
“A edição de lei ordinária estabelecendo regime jurídico-funcional específico para a magistratura de um estado desafia os princípios unitários estabelecidos pela Constituição”, sustenta o procurador-geral na ADI 4393. Para ele, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro usou o pretexto de disciplinar fatos funcionais dos magistrados para ingressar em matéria típica do estatuto da magistratura.
Entre outros assuntos, a lei do Rio de Janeiro fala sobre o provimento inicial da carreira dos juízes, sobre os requisitos para ingresso na magistratura, o quinto constitucional, as promoções, remoções e permutas dos juízes, da investidura no cargo, dos auxílios aos ministros, licença, férias e afastamento, entre outros temas.
A ação pede, em liminar, a suspensão da eficácia da Lei 5.535/09, até que o mérito da ADI seja julgado pelo Supremo.
Fonte: STF