Uma lei de Minas Gerais que condiciona as investigações contra juízes suspeitos de praticar delitos à autorização do Tribunal de Justiça estadual teve sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República. Na ação, a PGR alega que a regra confere ao tribunal estadual prerrogativa que não está prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.331questiona o parágrafo 1º do artigo 90 da Lei Complementar 59/2001 de Minas Gerais, que dispõe sobre organização e divisão judiciárias do estado. O dispositivo questionado determina a remessa dos autos para o TJ-MG sempre que, no curso de uma investigação, se detectar indício de participação de algum juiz. Em resumo: a apuração só terá continuidade se a corte autorizar.

Para o procurador-geral da República Rodrigo Janot, ao condicionar o prosseguimento da investigação de um crime possivelmente praticado por magistrado à autorização do TJ-MG, a lei acaba por disciplinar a fase pré-processual “com anômala e juridicamente descabida ênfase em inoportuna intervenção de autoridade judiciária na continuidade das investigações e no diálogo entre a autoridade judiciária e a polícia”.

O procurador-geral afirmou que a norma também suprime a atribuição do Ministério Público de efetuar o primeiro exame do cabimento de investigação. “A comunicação, nesses casos, deve ser feita ao Ministério Público, por ser este o titular da persecução penal”.

Na ação, Janot argumenta que o tratamento privilegiado conferido pela lei aos juízes mineiros está em desconformidade com as regras previstas pela Constituição, entre as quais o tratamento nacional e uniforme da magistratura, determinado pelo artigo 93, e o princípio acusatório, “escolhido pelo poder constituinte originário para estruturar o processo penal pátrio”.

Rito abreviado

Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar requerido pelo PGR.

A ministra já requisitou informações ao governo de Minas Gerais e à Assembleia Legislativa do estado, responsáveis pela edição da norma. Eles têm 10 dias para responder. Após este período, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente. Eles terão cinco dias para que se manifestar sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 5.331


Fonte: Conjur