A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo Tribunal Federal questionar resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal que tratam da destinação do dinheiro pago como multa pecuniária em juizados criminais. Para a PGR, as resoluções 154/2012 do CNJ e 295/2014 do CJF, embora tenham "objetivo nobre", invadem competência do Ministério Público.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de alegar afronta à Constituição Federal, pede a suspensão cautelar das resoluções. Segundo ele, os órgãos extrapolaram suas funções regulamentares ao tratarem do tema, pois não poderiam delimitar a destinação de recursos provenientes de institutos cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público.
A PGR argumenta que a imposição de prestação pecuniária e destino dos recursos dela provenientes devem partir do Ministério Público, titular do direito de fazer transações penais. "Não cabe a juízes decidir sobre a dimensão negocial da transação penal, desde que ela não se contraponha à lei. Por conseguinte, não lhes cabe decidir destinação de recursos envolvidos nessas transações", escreve Janot na ação.
O relator da ADI 5388, ministro Marco Aurélio, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele determinou que sejam requisitadas informações aos órgãos responsáveis pela edição das normas e, em seguida, que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur