De acordo com a Legislação Brasileira, para constituir uma união estável é necessário que a convivência do casal seja pública, duradoura e tenha o objetivo de formar família. Para falar sobre o assunto, convidamos a juíza Fabiana Pasqua, da 7ª Vara da Família de Belo Horizonte.
A união estável é a entidade familiar que se compara ao casamento e se dá pelo convívio notório, duradouro e contínuo entre duas pessoas. Um namoro de muito tempo pode configurar uma união estável? Quais as diferenças em relação ao casamento? Confira!
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