A partir de 4 de setembro, a citação eletrônica do Estado de Minas Gerais será expandida para todas as varas do estado que já atuam com o Processo Judicial eletrônico (PJe). Na Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte, a novidade entra em funcionamento no dia 24 de setembro.

A citação eletrônica está sendo implantada gradativamente em Minas desde maio de 2016 e traz celeridade e economia para o andamento processual.

Antes da adoção desse novo procedimento, qualquer comarca mineira, para citar o Estado de Minas, deveria expedir uma carta precatória a Belo Horizonte. Após o juiz deferir o pedido, um mandado físico era expedido e cumprido pessoalmente na sede do Executivo estadual.

A partir da próxima semana, todas as comarcas mineiras que já trabalham com o PJe farão a citação pelo sistema, diretamente ao estado, sem a expedição de cartas precatórias. Já as que não trabalham ainda com o PJe e as demais comarcas do País continuarão a expedir as cartas precatórias para Belo Horizonte, sendo que a citação eletrônica será feita pela Vara de Precatórias Cíveis diretamente ao estado, sem a expedição de mandados de papel.

O juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do foro de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante, avaliou a novidade de forma positiva e destacou a readequação dos trabalhos que as serventias poderão fazer com a simplificação do serviço. Ele citou ainda a redução da distribuição na Vara de Precatórias Cíveis, o que vai contribuir para a melhoria dos serviços.

O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, destacou a parceria entre o TJMG e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) para a implementação dessa modalidade de citação. Ele avalia que a expansão desse procedimento trará um impacto positivo na tramitação dos feitos, uma vez que elimina a expedição física do mandado.

Trâmites

Nos processos em que houver expedição de comunicação em meio físico - mandado ou carta precatória, a contagem de prazo deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, desconsiderando-se o registro de ciência do representante da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Tal registro decorre de restrições técnicas existentes no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), utilizado na integração entre o sistema da AGE (Tribunus) e o Sistema PJe.

Nos embargos à execução fiscal e no cumprimento de sentença, a intimação inicial do Estado será realizada por meio eletrônico.

No caso de cumprimento de sentença eletrônico de processo cognitivo físico, caberá à secretaria de juízo, no processo físico, cientificar a parte devedora de que o cumprimento tramitará pelo Sistema PJe.

Nos mandados de segurança, a notificação da autoridade coatora permanecerá em meio físico, sendo que a cientificação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada se dará por meio eletrônico, quando essa pessoa jurídica for o Estado.

Citação eletrônica

A citação eletrônica foi implantada em maio de 2016 nas varas da fazenda pública municipal de Belo Horizonte para a citação do Município de Belo Horizonte. Em julho do mesmo ano a citação eletrônica passou a incluir as pessoas jurídicas da Administração Indireta da capital, também nas varas da fazenda pública municipal. E em novembro de 2016, a citação eletrônica do município foi expandida para todas as comarcas de Minas Gerais que trabalham com o PJe.

No mesmo mês, a citação eletrônica foi implantada em todos os processos que tramitavam no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) quando o destinatário fosse a União e as entidades da administração indireta representadas pela Advocacia-Geral da União.

A citação eletrônica é uma das prioridades da atual gestão e tem como finalidade otimizar e tornar mais célere o andamento processual, além de contribuir para a sustentabilidade, com a diminuição de poluentes na atmosfera e a redução no consumo de água, energia elétrica, papel e outros bens e serviços. No TJMG, a citação eletrônica está sendo implantada pela Corregedoria-Geral de Justiça e pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor).

Apesar de já operarem com o sistema PJe, os Juizados Especiais de Betim e Contagem ainda não utilizarão o novo procedimento.

O Aviso 42/CGJ/2017, sobre a necessidade de citação eletrônica para os processos do PJe que tenham como destinatário o Estado de Minas, foi disponibilizado na edição do DJe de 30/08/2017.

As normas que disciplinam a citação eletrônica devem ser observadas, conforme Portaria 5058/CGJ/2017, também publicada nesta edição do DJe. Leia mais sobre a regulamentação da citação.

O Aviso 8/CGJ/ 2017 fica sem efeito.

Acompanhe mais informações na página do Processo Eletrônico, no Portal TJMG

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette