A partir desta segunda-feira, 6, passarão a tramitar exclusivamente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico – PJe – em todas as unidades judiciárias de Minas Gerais, as ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecidas, bem como os expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal, relativos às seguintes matérias:

- violência doméstica e familiar contra a mulher;

- crimes contra crianças e adolescentes;

- Tribunal do Júri (exceto na Comarca de Belo Horizonte);

- cartas precatórias criminais, independentemente da matéria sobre a qual versarem.

(Vide Aviso Conjunto Nº 59/PR/2021)

Não serão abarcadas por esta expansão:

- As ações penais de competência do Tribunal do Júri relativas à Comarca de Belo Horizonte, que permanecem tramitando de forma física.

- As ações originárias e os recursos cabíveis nas ações penais cuja matéria seja atos infracionais cometidos por menores, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990.

Distribuição dos Expedientes Apartados de Medidas Protetivas de Urgência Criminal

Os expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal poderão ser distribuídos tanto pela autoridade policial que lavrar o boletim de ocorrência quanto por advogado ou defensor público constituído pelo ofendido(a), devendo ser observados os seguintes procedimentos:

a) Nos casos de distribuição pela autoridade policial, os expedientes apartados de edidas protetivas de urgência criminal deverão ser apresentados fisicamente pela autoridade policial que tiver lavrado o boletim de ocorrência ao distribuidor de feitos da comarca, para que este realize a adequada distribuição no PJe, isto até que haja o desenvolvimento do Módulo Nacional de Integração - MNI - entre os sistemas das polícias e o PJe.

b) Nos casos de expedientes apartados de medidas protetivas de urgência criminal em que o ofendido(a) tenha constituído advogado particular ou defensor público, caberá ao representante em questão realizar a referida distribuição no Sistema PJe.

Como não existe migração do controle das medidas protetivas de urgência criminal já registradas no SISCOM para o PJe, bem como a necessidade de manutenção desse controle, fica vedada a sua virtualização.

Para informações sobre o PJe Criminal e o PJe Cível, acesse a página do PJe: https://www.tjmg.jus.br/pje

Suporte e Atendimento

Portal de Serviços de Informática, cadastro e acesso pelo endereço eletrônico http://informatica.tjmg.jus.br.

Atendimento pelo telefone: 0800 3535 600

Atendimento presencial: nas comarcas que já possuem PJe implantado, estão disponíveis equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais/documentos em meio eletrônico.

Fonte: TJMG