Está pronto para votação em Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.173/15, que autoriza o uso de depósitos judiciais pelo Estado. Na noite desta quarta-feira (8/7/15), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa aprovou parecer pela aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno. O PL 2.173/15 é de autoria do governador Fernando Pimentel e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tramita em regime de urgência. O relator da proposição foi o presidente da FFO, deputado Tiago Ulisses (PV).

Se aprovada a proposta, o Estado poderá utilizar parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao TJMG. Esses recursos serão usados no custeio da previdência social, no pagamento de precatórios e assistência judiciária e na amortização da dívida do Estado com a União. Na justificativa do projeto, o governador afirmou que, sem a aprovação da proposta, o Executivo poderia ter que contingenciar o pagamento de salários e aposentadorias de servidores e também os repasses para os demais Poderes do Estado.

Recursos serão transferidos para conta específica

Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o PL 2.173/15 permite que os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, sejam transferidos para conta específica do Poder Executivo. Não poderão ser utilizados pelo Estado os depósitos judiciais tributários transferidos aos municípios por força de lei.

O Estado poderá dispor de 75% do valor total dos depósitos judiciais no primeiro ano de vigência da lei. No segundo ano, esse percentual cai para 70%. A parcela não transferida ao Estado permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá fundo de reserva destinado a garantir restituições e pagamentos referentes aos processos judiciais.

Se o saldo desse fundo de reserva atingir um valor inferior a 25% do total de depósitos no primeiro ano de vigência da lei, o Tesouro Estadual terá que recompor esse percentual no prazo de 30 dias. O mesmo se aplica no segundo ano de vigência da lei, quando o percentual mínimo desse fundo de reserva é de 30%.

Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, o TJMG comunicará o fato ao Poder Executivo, que disponibilizará, em até três dias úteis, a quantia necessária para honrar esse pagamento.

O montante total transferido ao Estado será objeto de remuneração de 0,3% ao mês, paga pelo Poder Executivo ao TJMG até o dia 20 de cada mês. O Poder Executivo também terá que garantir a remuneração do montante total de depósitos judiciais transferidos, conforme o percentual acordado entre o TJMG e a instituição financeira custodiante.

Os recursos dos depósitos judiciais constarão no Orçamento do Estado como fonte de recursos específica, com a identificação de sua origem e aplicação. Para a implementação da futura lei, o Poderá Executivo terá que firmar um termo de compromisso com o TJMG.


Fonte: ALMG