As medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020, estão prorrogadas, enquanto perdurar a situação de pandemia.
Ficam mantidos preferencialmente o trabalho remoto para magistrados e servidores (home office) e a suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.
Os prazos processuais dos processos físicos poderão ser restabelecidos no momento em que for favorável o cenário epidemiológico nas macrorregiões de saúde do Estado de Minas Gerais.
As unidades judiciárias deverão manter escala mínima de servidores trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico, no horário de expediente presencial permanecerá das 11 às 17 horas.
Plano de retomada
O TJMG instituiu o plano de retomada a ser observado quando do retorno das atividades presenciais, de acordo com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Para fins de viabilização das atividades do Plano de Virtualização de Processos Físicos, a reabertura das unidades judiciárias e administrativas do TJMG ocorrerá no dia 3 de agosto de 2020 para os usuários internos e no dia 11 de agosto de 2020 exclusivamente para os usuários externos que tiverem solicitado a virtualização de processos e necessitarem de fazer a carga dos autos.
Protocolos de segurança
Para adentrar nos prédios do Poder Judiciário Estadual, os usuários internos e externos deverão seguir os seguintes protocolos:
- fazer uso de máscara facial
- submeter a teste de temperatura corporal
- ser mantido o distanciamento mínimo necessário de 2 metros entre as pessoas
- observar as normas de higienização estabelecidas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção.
Está autorizado o funcionamento, das dependências cedidas pelo TJMG ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB e demais entidades parceiras, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público e devendo ser observadas as regras de prevenção.
Virtualização de processos físicos
O Plano de Virtualização de processos físicos em trâmite na Primeira Instância será realizado em duas fases:
- A primeira fase ocorrerá no período de 3 a 31 de agosto de 2020, com os processos das unidades com competência de família.
- A segunda fase ocorrerá no período de 1º de setembro a 9 de novembro de 2020 com o acervo remanescente de processos cíveis, de acordo cronograma de carga dos autos físicos pelo advogado da parte autora.
O advogado que representar a parte autora poderá manifestar interesse em viabilizar a digitalização dos autos mediante encaminhamento de e-mail para a unidade judiciária competente, conforme lista de contatos disponibilizada no Portal TJMG > Faq Covid-19 > Virtualização > Tabela de contatos.
Saiba mais sobre o procedimento de virtualização de autos na Portaria Conjunta nº 1026/PR/2020.
Realização de audiências e sessões de julgamento
As audiências e sessões de julgamento continuarão a ser realizadas preferencialmente por meio virtual, através de videoconferências ou da plataforma Cisco Webex disponibilizada pelo CNJ.
Em caso de impossibilidade de realização de atos processuais por meio virtual ou de algum motivo a critério do magistrado, fica autorizada a realização dos atos na forma presencial, desde que devidamente fundamentado pelo mesmo ou pelo presidente do Órgão Julgador.
Retorno das sessões presenciais do Tribunal do Júri
As sessões do Tribunal do Júri de processos de réus presos serão retomadas a partir da publicação da Portaria Conjunta 1025/PR/2020. Devem ser observados os procedimentos estabelecidos na referida Portaria para a convocação de jurados e realização das sessões de forma segura a todos os envolvidos.
Serviços Extrajudiciais
Fica mantida a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro, enquanto permanecer o cenário epidemiológico nas macrorregiões de saúde do Estado de Minas Gerais.
Atendimento aos peritos
Está autorizada a carga dos autos com vista para perito, mediante agendamento a ser solicitado por e-mail Portal TJMG > Faq Covid-19 > Virtualização > Tabela de contatos.
Portaria Conjunta nº 1025/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 13/07/2020.
Saiba mais sobre o Plano de Retomada e o Plantão Extraordinário do TJMG na página do Faq Covid-19.
Fonte: TJMG