Após amplo debate, os magistrados participantes do Curso Aspectos da Execução das Penas Privativas de Liberdade, Restritivas de Direitos e Medidas de Segurança, divididos em quatro grupos, propuseram enunciados que podem uniformizar algumas medidas na área da Execução Penal.
São cinco enunciados, apresentados em Sessão Plenária, no dia 5 de novembro, ao final do curso realizado pelo Programa Novos Rumos em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Três deles foram votados por unanimidade e dois por maioria absoluta. A Plenária foi coordenada pela desembargadora Jane Ribeiro Silva e pelo desembargador Herbert José Almeida Carneiro.
Para o juiz Bruno Teixeira Lino, que secretariou a plenária, “os enunciados derivam de exaustivo debate feito pelos juízes mineiros onde há maior número de presos. São orientações para a dinamização do trabalho de execução penal, bem como a busca de uniformização das atuações judiciais.”
A coordenadora do Programa Novos Rumos, desembargadora Jane Ribeiro Silva, acredita que essas orientações podem ajudar a todos os juízes, pois “eles enfrentam a cada dia os mais complexos problemas em assuntos de execução da pena e nem sempre têm onde apoiarem suas decisões naqueles aspectos em que a lei é omissa ou está defasada. Penso que essa uniformização pode, inclusive, sugestionar alterações legislativas.”
O grupo 1 debateu sobre “Da prescrição da punição da falta grave”, sob a coordenação do juiz de Direito Ernane Barbosa Neves e apresentou dois enunciados, aprovados por maioria. Primeiro: “Prescreve em um ano a pretensão punitiva da falta grave, por analogia ao Decreto do Indulto de 2010, contado da consumação”.
Segundo: “Apura-se a falta grave nos próprios autos da execução da pena, respeitados o contraditório e a ampla defesa, observado o procedimento administrativo”.
O grupo 2 foi coordenado pelo Juiz Juarez Morais de Azevedo e discutiu sobre “Procedimento de Conversão da Pena Restritiva de Direito em Privativa de Liberdade”, tendo apresentado o seguinte enunciado, aprovado por unanimidade: “Comunicado o descumprimento da pena restritiva de direitos, será designada audiência, com intimação prévia das partes, facultando-se a produção de provas. Ouvidas as partes, o juiz decidirá sobre a conversão em pena privativa de liberdade.”
Também unânime foi a aprovação do enunciado apresentado pelo grupo 3, sob a coordenação do juiz Bruno Teixeira Lino, que discutiu sobre “Prisão domiciliar no regime aberto onde não há estabelecimento apropriado”. O enunciado diz que “Não havendo estabelecimento apropriado na comarca, o cumprimento de pena em regime aberto ocorrerá em prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação de outras condições próprias do regime e da requisição de vaga.”
O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri coordenou o grupo 4 que debateu sobre “A substituição da medida de internação por tratamento ambulatorial”. Também nesse caso, os juízes foram unânimes em aprovar o último enunciado da plenária: “É aplicável o tratamento ambulatorial nos casos punidos com reclusão, especialmente à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da individualização das penas, das medidas de segurança e da proporcionalidade.”
A ata da Sessão Plenária pode ser conferida na íntegra. Para mais informações clique aqui.
Fonte: TJMG