O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (30/6/15), mensagem do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhando o Projeto de Lei (PL) 2.252/15, que fixa o subsídio mensal dos membros do Poder Judiciário estadual. Na prática, a proposição se destina a fixar o automatismo no reajuste, que deve acompanhar o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela Constituição Federal, esse limite é de 90,25% dos desembargadores do TJMG com relação aos ministros do STF.
A Lei Federal 13.091, de 2015, fixou o subsídio do ministro do STF em R$ 33.763,00, a contar de 1º de janeiro de 2015. A mesma lei diz ainda que a partir do exercício financeiro de 2016, o mesmo subsídio passará a ser fixado por lei de iniciativa do próprio STF. O PL 2.252/15 será analisado a partir de agora, em 1º turno, pelas comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e de Administração Pública.
“O parágrafo 1º do artigo 1º prevê o automatismo, ou seja, o reajuste automático do subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sempre que houver alteração, por lei federal, do valor do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal. O valor nominal do subsídio constará de ato do Tribunal de Justiça, conforme proposta constante do parágrafo 2º do referido artigo”, diz o desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, na justificativa da mensagem encaminhada à Assembleia.
Os novos valores para o subsídio da magistratura em Minas Gerais são portanto de R$ 30.471,11 para os desembargadores, de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial, de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância. A mensagem traz ainda cálculo do impacto orçamentário do reajuste nas folhas dos magistrados (R$ 42.860.308,15, ou 6,967%), inativos (R$ 14.870.792,99, ou 1,486%) e pensionistas (R$ 4.232.798,14, ou 0,423%).
Em seu parágrafo 2º, o texto do PL 2.252/15 traz ainda a forma de cálculo do valor do subsídio dos demais membros do Poder Judiciário, conforme prevê a Lei 16.114, de 2006, ou seja, com a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior.
Por fim, o parágrafo 4º diz ainda que os efeitos da norma são retroativos a 1º de janeiro de 2015. Contudo, em sua justificativa, o presidente do TJMG ressalta que o novo valor do subsídio dos membros do Poder Judiciário já vem sendo pago desde janeiro último, conforme Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 783, de 2015, que levou em conta, por sua vez, entre outros fatores, liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça garantindo a antecipação dos efeitos de projeto de lei federal, aprovado ainda no final de 2014, fixando novos valores para os subsídios dos ministros do STF.
Executivo – O Plenário também recebeu nesta terça (30) as Mensagens números 46 e 47, do governador, encaminhando emendas, respectivamente, aos PLs 2.019/15 e 1.864/15, ambos do governador. As duas proposições, que tramitam em 1º turno, estavam na pauta de votação do Plenário na mesma Reunião Ordinária.
O primeiro dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da saúde, do Ipsemg e da Unimontes que trabalham no Hospital Universitário Clemente de Faria, em Montes Claros (Norte). Já o segundo reajusta os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de auxiliar, assistente e analista executivo da Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds). Em ambos os casos, o teor das emendas já teria sido contemplado pelos substitutivos apresentados durante a tramitação das duas proposições pelas comissões.
Fonte: ALMG