O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (1º/9/20), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20. De autoria do governador Romeu Zema, ela altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado.

Cinquenta e um deputados votaram favoravelmente à matéria e 19 parlamentares foram contrários. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 4, apresentado pela comissão especial que a analisou. O relator foi o deputado Cássio Soares (PSD). O texto agora retorna a essa comissão para apreciação em 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.

Amagis

O presidente da Amagis, desembargador Alberto Diniz, terá nova rodada de conversas com deputados nesta quarta (2) e irá acompanhar os trabalhos legislativos até a votação final de 1º e 2º turno da PEC 55/20 e do PLC 46/20, que tratam do sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado. 

De acordo com o substitutivo nº 4, servidoras que ingressarem no serviço público após a entrada em vigor da emenda à Constituição vão se aposentar aos 62 anos. Para quem ingressou antes disso, valem os 60 anos.

O texto aprovado também traz a incidência de contribuições extraordinárias para servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso haja deficit atuarial, ou seja, se a cobrança das contribuições não for suficiente para equilibrar as contas previdenciárias.

A cobrança poderá recair sobre proventos que superem três salários mínimos. Para isso, será necessário aprovar uma lei específica. A iniciativa deve ter vigência por tempo determinado e, paralelamente, deverão ser adotadas outras medidas para equacionamento do deficit.

O substitutivo determina, ainda, que, no caso de adoção de alíquotas progressivas, os valores de referência utilizados para fins de fixação das faixas de incidência serão atualizados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ressalvados aqueles eventualmente vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplicará a legislação específica.

O novo texto também promove aperfeiçoamento na redação do artigo 148, que trata das regras de transição para policiais legislativos, policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos. Esses profissionais, desde que tenham ingressado na carreira até a entrada em vigor da emenda, passam a ter a garantia dos proventos na integralidade e com paridade aos ativos, com a idade mínima de 53 anos, para as mulheres, e 55 anos, para os homens.

*Com informações da ALMG