O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (02/02), criar um grupo de trabalho para analisar a regra de prevenção prevista no Regimento Interno do órgão devido às diferentes interpretações feitas por parte dos conselheiros.
A divergência em relação ao alcance da norma do § 5º do artigo 44 do regimento surgiu durante análise de procedimento que questiona a aplicação de reserva de cotas raciais em edital de concurso público de provas e títulos para cartório de notas e registros promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO). O concurso foi deflagrado em dezembro do ano passado.
O conselheiro Luiz Cláudio Allemand, relator originário do expediente, apresentou questão de ordem com objetivo de uniformizar o entendimento quanto ao instituto da prevenção e definir a relatoria do processo de controle administrativo. Ele argumenta que já há procedimento sobre o mesmo edital de concurso, distribuído livremente à relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias em data anterior a do requerimento em discussão.
O conselheiro Carlos Eduardo Dias, contudo, declinou da competência por considerar que, apesar de os processos tratarem do mesmo edital, as matérias impugnadas são distintas. O processo de Allemand trata de questionamento sobre a reserva de cotas raciais no concurso e o de Dias cuida da lista de serventias sub judice.
Na sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, definiu que o grupo de trabalho, composto por quatro membros do Conselho, terá 30 dias para apresentar estudo sobre a regra de prevenção. Após o prazo, o plenário retomará a análise do processo relativo ao concurso do TJTO.
Fonte: CNJ