A presidente afastada Dilma Rousseff irá a julgamento por crimes de responsabilidade e pode perder definitivamente o mandato. Essa foi a decisão tomada pelo Plenário do Senado na madrugada desta quarta-feira (10), por 59 votos a 21, na conclusão da fase de pronúncia do processo de impeachment contra Dilma. O julgamento final terá início no fim deste mês, em data ainda não definida oficialmente.

A votação concluiu uma sessão iniciada na manhã do dia anterior e que durou cerca de 17 horas. Ela foi presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Foram 47 discursos de senadores e manifestações dos advogados da acusação, Miguel Reale Júnior, e da defesa, José Eduardo Cardozo.

Essa foi a segunda derrota de Dilma Rousseff desde a chegada do processo de impeachment ao Senado. A primeira, em 12 de maio, resultou na abertura do processo e no afastamento temporário da presidente. Na ocasião, 55 senadores votaram pela admissibilidade do impeachment e 22, contra.

A partir de agora, abre-se um prazo de 48 horas para que a acusação ofereça seu libelo (narração do fato em julgamento e pedido da pena) e indique até seis testemunhas para serem ouvidas em Plenário. Logo depois, a defesa terá outras 48 horas para apresentar o seu contraditório, além de também indicar até seis testemunhas.

Concluída essa etapa, Lewandowski marcará a data do início do julgamento, notificando as partes com antecedência de dez dias.

Denúncia

A presidente afastada Dilma Rousseff é acusada de ter cometido crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos, na forma de três decretos de abertura de créditos suplementares e operações com bancos públicos consideradas ilegais. Todos os atos são do ano de 2015.

Segundo a acusação, os decretos foram editados em desacordo com a meta fiscal vigente e sem a autorização do Congresso Nacional. A defesa argumenta que eles têm respaldo da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 e que não houve dolo da presidente, que teria apenas seguido recomendações técnicas e jurídicas de outros órgãos.

As operações com os bancos — as chamadas “pedaladas fiscais” — consistiram no atraso do pagamento de equalizações de juros para os bancos no contexto do Plano Safra, de fomento à agricultura familiar. A acusação afirma que esse atraso configura operações de crédito entre os bancos e a União em benefício do Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa refuta esse entendimento. Segundo ela, desde a criação do Plano Safra, em 1992, há atrasos nesses repasses, por questões operacionais, e eles não podem ser interpretados como operações de crédito. Além disso, a defesa alega que todos os débitos foram quitados, não restando prejuízo para os bancos, e que não houve participação direta da presidente Dilma nesse processo.

A denúncia é assinada pelos juristas Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal. Ela foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro de 2015, e aceita em 2 de dezembro do mesmo ano pelo ex-presidente da casa, deputado Eduardo Cunha.


Fonte: Agência Senado