O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 1.501 processos no primeiro semestre deste ano, em 41 sessões entre fevereiro e junho. Segundo balanço entregue aos ministros e divulgado nesta sexta-feira (1º) pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foram autuadas na Corte neste ano 46.588 ações, sendo 5.838 originárias e 40.750 recursais.
No período, 38.834 processos foram baixados à origem ou arquivados e o número de acórdãos publicados chegou a 7.884. Houve 52.653 decisões monocráticas proferidas. As duas Turmas do Supremo julgaram 6.018 feitos no total em vinte sessões cada uma.“Os números impressionam, deveras”, destacou o presidente.
“Foi muito importante o julgamento dos principais feitos, bem como o número de processos julgados individualmente, nas Turmas e no Plenário, físico e virtual”, disse Lewandowski, ao apresentar os números.
Plenário Virtual
No primeiro semestre de 2016, o Plenário Virtual totalizou os seguintes números: foram 32 processos finalizados, 11 em que foi reconhecida a repercussão geral para posterior julgamento do mérito, 3 em que foi reconhecida a repercussão geral e reafirmada a jurisprudência, e 18 em que foi rejeitada a repercussão geral.
No período, o Plenário físico julgou 11 processos com repercussão geral reconhecida, liberando 20.230 ações que estavam sobrestadas nas instâncias inferiores aguardando a decisão do Supremo. Foram aprovadas ainda três súmulas vinculantes (SVs 54, 55 e 56).
A Central do Cidadão do STF finalizou 36.537 informações entre fevereiro e junho deste ano.
Principais temas julgados
Entre os destaques do primeiro semestre de 2016, foi julgado o Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral, em que o Plenário fixou a tese de que os prazos da licença gestante para servidor público adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante.
No RE 841526, por unanimidade, o Tribunal entendeu que o Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário.
Já no RE 641320, ficou assentada a tese de que uma pessoa condenada a pena privativa de liberdade não pode ser submetida a regime mais grave que o estabelecido na sentença. No Habeas Corpus (HC) 118533, por maioria, os ministros afastaram a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado, possibilitando que réus primários desse delito obtenham redução de pena, desde que tenham bons antecedentes, não se dediquem às atividades criminosas ou integrem organização criminosa.
Entre os julgamentos do semestre, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 o Plenário julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas particulares promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. Na ADI 5501, o STF suspendeu, em caráter liminar, a eficácia da lei que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, mesmo sem testes da substância em seres humanos e do desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais.
Impeachment
O Plenário também julgou questões relativas ao processo de impeachment da presidente da República. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, foram rejeitados embargos de declaração apresentados pela Mesa da Câmara dos Deputados contra o acórdão do julgamento no qual a Corte analisou a legitimidade constitucional do rito do processo de impeachment de presidente da República previsto na Lei 1.079/1950. Nos Mandados de Segurança (MS) 34127 e 34128, o Plenário também indeferiu liminares em que parlamentares questionavam a ordem de votação definida pela Mesa Diretora da Câmara. Na ADI 5498 foi negada liminar para alterar a ordem de chamada de forma que a votação autorizadora da abertura do processo pela Câmara dos Deputados ocorresse alternando deputados de estados do Norte e do Sul.
Nos MS 34130 e 34131, que questionam parecer aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a admissibilidade de denúncia de prática de crime de responsabilidade pela presidente da República, também foram negadas as liminares. Os ministros afastaram as alegações segundo as quais houve cerceamento de defesa ao longo do processo de elaboração do relatório, e que o texto final incluiu elementos que não estavam presentes na denúncia originalmente apresentada.
Na Ação Cautelar (AC) 4070, o Plenário, por unanimidade, referendou decisão do ministro Teori Zavascki que determinou a suspensão do exercício do mandato pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e, em consequência, seu afastamento da função de presidente da Câmara dos Deputados. No Inquérito (INQ) 4146, foi recebida denúncia contra o deputado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em razão de contas supostamente mantidas pelo parlamentar na Suíça e não declaradas às autoridades brasileiras.
Fonte: STF