Após o recesso forense de julho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta segunda-feira (2) a rotina das sessões. As atividades relativas ao segundo semestre deste ano serão abertas em sessão a partir das 14h, transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pela Rádio Justiça. Entre os processos em pauta, há 23 mandados de injunção (MI) impetrados por funcionários públicos e sindicatos de servidores em que contestam a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constituição de 1988 (art. 40, parágrafo 4º) que trata de aposentadoria especial a ser concedida a servidores que sejam portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou que trabalhem sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ainda na pauta de segunda-feira, há um recurso extraordinário (RE 537427), de relatoria do ministro Marco Aurélio, impetrado pela Souza Cruz contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral em função de dependência causada pelo cigarro que lhe foi imposta pela 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. A empresa sustenta a incompetência absoluta do Juizado Especial porque a causa em análise não seria de menor complexidade, apesar do baixo valor atribuído pela parte, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, desrespeito ao devido processo legal, já que houve inversão do ônus da prova, e inadequada aplicação da regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado em relação de consumo.
Deverá ser retomado, com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26794, impetrado pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato das parcelas de auxílio-moradia paga aos magistrados inativos e pensionistas do Judiciário daquele estado. O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido parcialmente a segurança, por entender que o CNJ, órgão administrativo do Judiciário, não tem poder para legitimar ou não um ato do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TC-MS), que é um órgão do Legislativo. Ele se referia aos casos de magistrados com aposentadoria já homologada pelo TC-MS. Por outro lado, o ministro entendeu que a Amamsul não tem legitimidade para representar os magistrados inativos e pensionistas do Judiciário, pois estes não integram seu quadro de associados.
Fonte: STF