Com o objetivo de uniformizar entendimentos em algumas matérias, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão do Plenário Virtual, cinco novos enunciados administrativos. Os enunciados dizem respeito a questões já judicializadas, a demandas em que prevalece o interesse individual, à atuação do CNJ em processos que discutem o conteúdo de provas de concurso, à pena de disponibilidade aplicada a magistrados e ao impacto da aposentadoria de magistrados sobre procedimentos administrativos disciplinares.
Previstos no artigo 102 do Regimento Interno do CNJ, os enunciados administrativos são atos normativos que explicitam o entendimento consolidado do plenário do Conselho em determinadas matérias. A aprovação dos enunciados busca conferir mais celeridade e eficiência ao julgamento dos processos. Uma vez editados e publicados no Diário de Justiça Eletrônico, os atos têm força vinculante, ou seja, devem ser obrigatoriamente seguidos pelos tribunais.
Enunciados - O primeiro enunciado aprovado estabelece que a judicialização anterior de causa em que se discute atos administrativos praticados pelos tribunais impede o exame da mesma matéria pelo CNJ, quando a causa estiver pendente de apreciação ou julgamento de mérito.
O segundo enunciado aborda uma discussão travada constantemente no plenário do CNJ: se o órgão deve ou não julgar questões de interesse individual. De acordo com o enunciado aprovado, “não cabe ao CNJ o exame de pretensões que ostentem natureza eminentemente individual, desprovidas de interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de Justiça e da repercussão social da matéria”.
Em outro anunciado, o Conselho deixa claro que não cabe ao órgão deliberar sobre o conteúdo de questões ou parâmetros de conhecimento utilizados na formulação ou correção de provas pelas Comissões de Concurso.
Os dois últimos enunciados referem-se a procedimentos disciplinares contra magistrados. Fica estabelecido, no quarto enunciado aprovado, que, transcorridos dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o tribunal deverá apontar motivo plausível que justifique a permanência do magistrado em disponibilidade. Segundo o enunciado, o motivo alegado pelo tribunal deve ser diferente dos fatos que deram origem à pena de disponibilidade. O quinto enunciado estabelece que “a superveniência da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso”.
Relatados pelo conselheiro Emmanoel Campelo, os enunciados foram aprovados pela maioria dos que participaram do julgamento, restando vencidos parcialmente os conselheiros Carlos Levenhagen, Luiz Cláudio Allemand e Fernando Mattos.
Fonte: CNJ