O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais regulamentou, de acordo com a Resolução n. 168/2016, divulgada nesta data do DJe, a realização da Audiência de Custódia no âmbito da primeira instância desta Justiça especializada.
O ato considerou a a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que consolida a convenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujos precedentes exigem a apresentação do militar preso à autoridade judicial, bem como o fato de que a prisão configura medida extrema, justificando-se, tão somente nos casos expressos em lei e quando não comportar nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão.
Os termos da Resolução do TJMMG, apresentando todas as condições e parâmetros para a realização da audiência de custódia, pode ser visualizado neste anexo.
Fonte: TJMMG