O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (10/12), as prestações de contas de Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) na campanha para presidente da República nas Eleições 2014. Por unanimidade, os ministros do Tribunal consideraram que as impropriedades e irregularidades encontradas nas prestações apresentadas não são suficientes para a reprovação das contas.
O início do julgamento foi marcado pela manifestação dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes que criticaram um pedido do Ministério Público Eleitoral para que a relatoria saísse das mãos de Mendes. Por sorteio, as prestações de contas de campanha de Dilma e do PT foram redistribuídas, a Mendes, no dia 14 de novembro, por determinação do presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, em razão do término do mandato do antigo relator da matéria, o ministro Henrique Neves, no dia 13 de novembro.
Toffoli, que preside o TSE, criticou a demora da Presidência da República em indicar o substituto de Neves. “Não se pode ter menoscabo com o Poder Judiciário Eleitoral”, disse. Em seu voto, Gilmar Mendes rebateu as críticas de que seu parecer seria parcial e que votaria pela rejeição das contas. “Não tive maior prazer em me debruçar sobre estes autos, desejei ardentemente que ficasse com eventual substituto do ministro titular”, disse o ministro que classificou as críticas como “teorias conspiratórias”.
Aprovação com ressalvas
Um parecer da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE alegava a existência de irregularidades nas prestações parciais de contas da campanha. O documento foi questionado pela Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral que também pediu a aprovação das contas com ressalvas. Durante o julgamento, a defesa de Dilma rebateu as argumentações e disse que seguiu todos os procedimentos para o lançamento de despesas das prestações parciais das contas.
Depois de analisar todas as contas e os pareceres enviados, o ministro Gilmar Mendes votou pela aprovação com ressalvas. “Estou me manifestando pela aprovação [com ressalvas] das contas da candidata Dilma Rousseff, considerando o percentual das irregularidades no contexto da campanha”, disse o ministro que também relatou o processo do Comitê Financeiro do PT.
Campanhas caras
O relator não acolheu as impugnações apresentadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela coligação Muda Brasil contra tópicos das contas de Dilma. Ele informou que a ministra Maria Thereza de Assis Moura autorizou, a pedido da candidata, a elevação da estimativa de gastos da campanha de Dilma para R$ 383 milhões durante as eleições. O PSDB alegou que Dilma havia ultrapassado o teto original de gastos, de R$ 295 milhões, na segunda quinzena de outubro. O ministro também rejeitou o pedido de impugnação que tratava de suposta divergência de mercado no valor ressarcido (R$ 5 milhões) pela campanha de Dilma por uso de avião oficial nos deslocamentos da candidata pelo país.
Ao votar, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, elogiou o voto do ministro relator e o trabalho da assessoria de exame de contas. Sustentou seu ponto de vista de que as campanhas eleitorais no Brasil estão cada vez mais caras. Disse que, com relação ao que foi gasto na última campanha presidencial, em 2010, o custo da campanha em 2014 foi 70% mais caro. A isso, o ministro juntou outras sugestões que, em seu ver, devem ser levadas em consideração no futuro, como a diminuição do tempo de campanha no horário eleitoral gratuito, limite de teto de gastos, prestação de contas on-line e transparência na arrecadação e destinação desses recursos.
Para o presidente do TSE, é preciso haver um teto para os gastos com campanhas eleitorais, sob pena de interferência do poder econômica no processo eleitoral. Toffoli citou países como a França e Espanha cujas legislações limitam os montantes a ser gastos nas campanhas. “Para que se tenha uma possibilidade mínima de equanimidade entre os candidatos. Isto é mais urgente do que [tratar] da limitação da doação de pessoas físicas e jurídicas e do financiamento público exclusivo”, disse o ministro, que defendeu um limite para as doações de empresas.
Parecer técnico
A Asepa sugeriu a desaprovação das contas de Dilma por constatar impropriedades que correspondem a 5,2% e irregularidades que equivalem a 4% do total das receitas e a 13,8% (R$ 48 milhões) do volume das despesas declaradas. O órgão técnico informou que as receitas de campanha de Dilma alcançaram R$ 350,4 milhões e os gastos, R$ 350,2 milhões. As irregularidades, segundo a assessoria do TSE, “podem vir a comprometer a regularidade, a consistência e a confiabilidade” das contas da presidente Dilma.
A unidade técnica apontou, nas prestações, impropriedades como recibos eleitorais que comprovam arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro sem assinatura do doador (R$ 1,6 milhão), recursos estimáveis arrecadados desacompanhados dos respectivos termos de doação (R$ 17,5 milhões), pagamento de despesas a pessoas jurídicas sem emissão de nota fiscal (R$ 79 mil), registro de doações diretas recebidas na fonte em exame e não declaradas pelos prestadores de contas que efetuaram as doações (R$ 13,6 milhões).
A unidade técnica também indicou as seguintes irregularidades: não apresentação de documentos para comprovar a regularidade de aplicação de recursos ou irregularidade nos documentos apresentados (R$ 14 milhões), e em doações indiretas com a correspondência dos doadores originários da ordem de R$ 22 milhões, entre outros pontos.
Com relação à prestação de Michel Temer, incluída nas contas de Dilma, não houve a apresentação de documentos para atestar a regularidade do emprego de recursos no valor de R$ 466 mil.
Ministério Público
Em pareceres assinados pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinou pela aprovação com ressalvas das prestações de contas de Dilma Rousseff e do Comitê Financeiro Nacional do PT relativas à campanha para presidente da República de 2014. Aragão disse ter percebido alguns deslizes na prestação de contas da presidente e do PT, mas não ter encontrado “vícios graves que apontassem para a prática de ilícitos eleitorais”.
O parecer de Aragão discorda do método usado pela unidade técnica do TSE. Para o procurador, o parecer da Asepa usou de "uma abordagem excessivamente formal" das supostas irregularidades, que foram percebidas “por meio de um simples ‘passar de olhos’ no processo”.
Eugênio Aragão considera que a assessoria creditou ao partido e aos candidatos erros cometidos pelos doadores. A assessoria afirma que a arrecadação foi irregular porque o partido declarou doações que não foram declaradas pelos doadores. Mas, segundo o vice-PGE, “cuida-se de falha que deve ser imputada aos doadores, a ser apurada e eventualmente sancionada nas prestações de contas por eles apresentadas”.
Manifestações contraditórias
Os pareceres da PGE foram criticados por Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro afirmou que, ao contrário do alegado pela PGE, não é a unidade técnica do TSE e sim Resolução 23.406/2014 da corte que estabelece que “a prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final”.
Além disso, o ministro disse causar espanto as manifestações contraditórias do Ministério Público Eleitoral em processos de prestação de contas. “Conquanto na presente prestação de contas tenha opinado pela aprovação das contas com ressalvas, considerando que as irregularidades não alcançam 10% do contexto da campanha, verifico que nos autos da Prestação de Contas nº 4086-59/DF, do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB Nacional, o representante do Parquet Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, pois as irregularidades, pasmem, representavam 1,41% do total de gastos da campanha, não sendo possível, na visão do Ministério Público Eleitoral, aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Segundo o ministro, o TSE no entanto, ao julgar a prestação de contas do PSDB em 2010 não acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral Eleitoral e manteve jurisprudência da corte, no sentido de que a existência de irregularidade formal enseja a aprovação das contas com ressalvas.
Para Gilmar Mendes, o entendimento mais rigoroso, conforme estabelecido pela Resolução, poderá ser aplicado a partir da próxima eleição, permitindo um amplo debate pelos atores do processo eleitoral durante as audiências públicas para as eleições de 2016. “As mudanças radicais na interpretação da Constituição e da legislação eleitoral devem ser acompanhadas da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequências, tendo em vista o postulado da segurança jurídica”, explica.
Sugestão de melhorias
Em seu longo voto de mais de duas horas, o ministro ainda fez diversas sugestões para modificar os procedimentos para prestação de contas das campanhas eleitorais.Também aproveitou para parabenizar e agradecer a equipe da assessoria de exame de contas pelo trabalho de análise das contas de Dilma e do Comitê Financeiro em um curtíssimo espaço de tempo, pouco mais de dez dias.
O ministro ainda agradeceu o auxílio prestado pelos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal, do Banco Central e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no exame das receitas e despesas. Esta foi a primeira vez o TSE contou com o apoio do Banco Central, do TCU e da Receita Federal.
Veja as sugestões dadas pelo ministro:
- Entrega dos documentos em meio eletrônico;
- Publicidade da prestação de contas;
- Implantação de núcleo de análise eletrônica.
- Maior transparência na doação eleitoral.
- Aperfeiçoamento na prestação das informações bancárias pelas instituições financeiras.
- Inclusão das atividades secundárias das empresas no cotejo eletrônico com as informações cadastrais na Receita Federal.
- Ampliação do banco de informações dos concessionários e permissionários de serviços públicos, a fim de incluir concessionários e permissionários estaduais, distritais e municipais.
- Instituição de grupo interinstitucional permanente de discussão.
- Comunicação eletrônica entre a Justiça Eleitoral e os candidatos e partidos.
- Plano de contas único.
- Prestação mensal das contas pelos candidatos, partidos e comitês.
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
PC 97.613 e PC 98.135
Fonte: Conjur