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Publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) Portaria nº 0019/2012, assinada pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Almeida Melo, que determina à Gerência de Distribuição e Autuação de processos, em caso de afastamento por mais de 30 dias ou em caráter definitivo do desembargador, a efetivação da distribuição dos processos ao desembargador ou juiz que o suceder ou substituir, respectivamente. De acordo com a portaria, a distribuição ao sucessor ocorrerá até a quantidade representativa de 40% da média da distribuição anual de cada desembargador.

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Superintendente Judiciário, desembargador Almeida Melo, considerou, para a edição desta portaria, que ficou nítido o propósito do atual Regimento Interno de transferir para o sucessor ou substituto o acervo deixado pelo sucedido ou substituído, até o limite de 40% da média da distribuição acumulada no ano.

O desembargador ainda considerou que a atribuição provisória da relatoria de processos para o revisor e vogal que tenham participado de julgamento no processo, somente está prevista para o caso de afastamento pelo prazo de até trinta dias.

De acordo com a portaria recém-editada, os processos remanescentes, após a distribuição da média de 40%, serão distribuídos entre os órgãos fracionários de idêntica competência. Se dois ou mais relatores tiverem atuado sucessivamente em um processo, aquele que conheceu ou despachou em primeiro lugar no processo gerador da prevenção atrairá para si e para o respectivo órgão julgador a distribuição por dependência.

Segundo a portaria, o revisor vinculado atuará como relator, na falta do relator originário e com prioridade sobre o sucessor ou substituto, quando tiver efetivado a revisão ou participado de julgamento no processo quando for necessário novo julgamento ou prosseguimento do julgamento anterior. A portaria define como sucessor, para fins de distribuição por dependência, o desembargador que, no órgão fracionário prevento, ocupar o lugar do relator afastado definitivamente.

A portaria orienta que, na impossibilidade de determinação do sucessor, o processo será distribuído entre os componentes do órgão fracionário prevento.

Diz a portaria que é substituto, para a remessa do processo que exija decisão urgente, o revisor, quando houver funcionado em julgamento ou aposto visto no processo; na falta do revisor, o vogal, na ordem de sua participação do julgamento; na impossibilidade de remessa ao revisor ou ao vogal, o desembargador do órgão fracionário que seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade e, finalmente, o desembargador integrante de outra câmara de mesma competência, que se seguir na ordem crescente de numeração àquela em que tem assento o desembargador prevento, obedecida a ordem decrescente de antiguidade.

De acordo com o texto publicado, é substituto o juiz convocado que exercer, temporariamente, as funções de desembargador afastado por prazo superior a 30 dias.

Já no caso de afastamento do relator, por prazo de 30 dias, os processos que exijam decisão urgente, serão remetidos pelo respectivo gabinete, sem redistribuição, com a antecedência de três dias úteis ao desembargador substituto.

A portaria determina que na data do retorno do relator prevento, os autos remetidos ao substituto serão prontamente encaminhados ao gabinete do relator. Contudo, a portaria orienta que não ocorrerá a devolução quando houver sido lançado relatório ou o processo tenha sido incluído na pauta de julgamento.

Se o afastamento temporário não puder ser programado, o gabinete do desembargador afastado providenciará imediatamente a remessa dos processos que exijam decisão urgente ao cartório respectivo.

O habeas corpus e o mandado de segurança, em qualquer fase de tramitação, são considerados medidas urgentes e seguem o critério citado anteriormente. A portaria define que, em habeas corpus, mandado de segurança e medidas urgentes, será efetivada a redistribuição, no respectivo órgão fracionário, se o relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de 30 dias e não houver sido convocado juiz substituto. O Primeiro Vice-Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento, poderá também autorizar a redistribuição, quando se tratar de outro processo que requeira decisão urgente.

Por fim, a portaria determina que o processo de acervo de cargo vago que determinar a prevenção de outro feito será redistribuído ao relator sorteado para o processo prevento, com compensação.

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Foto: Vagner Antônio/TJMG
Fonte: TJMG