A portaria considerou que os veículos amontoados nos pátios e em péssimas condições de manutenção representam ameaça à população, porque propiciam o acúmulo de água parada e a proliferação do mosquito. A superlotação dos pátios, impossibilitando novas apreensões, e a depreciação do valor de mercado do bem também foram destacadas na portaria.
Não estão sujeitos a essa portaria os veículos apreendidos por procedimentos previstos nas Leis Federais 11.343/06 (Lei de Tóxicos) e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), aqueles apreendidos em decorrência de infração de competência do Detran e outras ações em que haja regulamentação específica. O veículo poderá ser levado a leilão às expensas do Detran e com a concordância da autoridade judiciária.