Foi publicada no DJe de hoje, 26 de junho, Portaria Conjunta 14/2014, que estabelece normas para o leilão dos veículos impedidos judicialmente pela Justiça Estadual e apreendidos por mais de 90 dias nos pátios do Detran/MG. O documento foi assinado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, pelo Ministério Público, pela Secretaria de Defesa Social (Seds), pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pela Polícia Civil.
Além do grande impacto orçamentário para o Estado, tendo em vista a isenção de taxas e tarifas dos veículos apreendidos, a portaria levou em conta a necessidade de controlar os fatores de riscos ambientais relacionados à dengue, em atendimento ao Programa Permanente da Dengue, adotado pelo Estado.

A portaria considerou que os veículos amontoados nos pátios e em péssimas condições de manutenção representam ameaça à população, porque propiciam o acúmulo de água parada e a proliferação do mosquito. A superlotação dos pátios, impossibilitando novas apreensões, e a depreciação do valor de mercado do bem também foram destacadas na portaria.

Não estão sujeitos a essa portaria os veículos apreendidos por procedimentos previstos nas Leis Federais 11.343/06 (Lei de Tóxicos) e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), aqueles apreendidos em decorrência de infração de competência do Detran e outras ações em que haja regulamentação específica. O veículo poderá ser levado a leilão às expensas do Detran e com a concordância da autoridade judiciária.
Fonte: TJMG